Autorização de trabalho de reciclagem para presos pode ser votada em comissão
O projeto que autoriza aos presos dos regimes fechado e semiaberto a realização de trabalho de reciclagem (PL 3.202/2024) pode ser votado na Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado em junho pela Comissão de Meio Ambiente, o texto altera as leis da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e do Saneamento Básico (Lei 11.445/2007); mas a mudança na Lei de Execução Penal (Lei 7210/1984) foi retirada por já existir previsão legal para essas atividades em presídios.

Transcrição
O projeto em análise na Comissão de Constituição e Justiça permite a participação de presos em atividades de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos; iniciativas que, segundo o autor, senador Sérgio Petecão, do PSD do Acre, vão contribuir para a ressocialização e para o desenvolvimento sustentável.
O texto, aprovado pela Comissão de Meio Ambiente em junho, muda duas legislações para que isso seja possível: A Lei de Saneamento Básico, incluindo a possibilidade de que a triagem de resíduos seja realizada pelos condenados; e a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para que o desenvolvimento de projetos de reciclagem por presos seja considerado como uma das iniciativas atendidas prioritariamente por linhas de financiamento público.
O texto original previa ainda mudanças na Lei de Execução Penal, mas isso foi retirado da proposta sob a justificativa de que já existem normas legais que autorizam o funcionamento de oficinas de reciclagem nos presídios, como explicou o relator designado, senador Confúcio Moura, do MDB de Rondônia.
(senador Confúcio Moura) "Devemos reconhecer que, pelo atual regramento jurídico, não há vedação alguma para a implantação de oficinas de reciclagem de resíduos sólidos nas unidades prisionais, já existindo, inclusive, experiência nesse segmento."
Se for aprovado na comissão e não houver recurso para votação no Plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.
Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

