Acesso ao Fundo Partidário e propaganda eleitoral depende de desempenho em eleição anterior
Nem todos os partidos políticos têm acesso ao Fundo Partidário e à propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão. A Emenda Constitucional n° 97/2017 trouxe a chamada cláusula de barreira ou de desempenho, que impõe exigências mínimas para conseguir os apoios financeiro e de comunicação. A legislação pede quantidade ou percentual mínimo de votos válidos para a Câmara dos Deputados na eleição anterior.

Transcrição
Nem todos os partidos políticos têm acesso ao Fundo Partidário e à propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão. Isso porque uma Emenda Constitucional de 2017 trouxe algumas mudanças, incluindo a chamada cláusula de barreira ou de desempenho, que impõe exigências mínimas para conseguir os apoios financeiro e de comunicação.
Os rumos do Fundo Partidário e do horário eleitoral deste ano foram definidos pelo resultado das eleições de 2022.
A legislação pede que a legenda, ou a federação, tenha cumprido pelo menos um desses critérios: eleição de, no mínimo, onze deputados federais distribuídos em pelo menos nove unidades da Federação; ou que tenha recebido ao menos 2% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos de novo em nove unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos em cada uma delas.
Logo, as siglas que não aparecem nas emissoras de rádio ou televisão durante a propaganda eleitoral não conseguiram cumprir as regras impostas.
O consultor legislativo do Senado, Arlindo Fernandes, explicou que a aplicação da regra dos votos para a Câmara está sendo de forma gradual desde 2018.
(Arlindo Fernandes) "Quando começou a ser aplicada essa cláusula de desempenho, na primeira eleição era 1,5%. Depois na segunda eleição 2%. Na eleição deste ano de '26, será exigido 2,5% e a partir de 2030 vai ficar a cláusula permanente, que é 3% do eleitorado."
Para não ficar sem as vantagens, o partido pode recorrer à fusão, incorporação ou federação com algum outro que tenha se saído melhor nas eleições.
Vale lembrar que o Fundo Partidário e o Fundo Eleitoral são coisas diferentes. O Partidário tem como requisito o desempenho nas urnas e é destinado às despesas rotineiras das legendas.
Já o Eleitoral é direito de todos os partidos, exclusivo ao financiamento de campanhas de candidatos e candidatas durante o ano de eleição. 2% dos recursos são divididos igualmente e os outros 98% são de acordo com critérios de proporção e representatividade. Sob supervisão de Samara Sadeck, da Rádio Senado, Lana Dias.

