Penas para crimes contra policiais, operadores da Justiça e seguranças podem aumentar — Rádio Senado
Segurança Pública

Penas para crimes contra policiais, operadores da Justiça e seguranças podem aumentar

A Comissão de Segurança Pública aprovou o projeto de lei que agrava as penas de homicídio e de lesão corporal cometidos contra agentes de segurança pública, membros do sistema de Justiça e seguranças privados no exercício de suas funções. (PL 5744/2023). A pena máxima para o assassinato de profissionais dessas categorias pode chegar a 40 anos de prisão.

04/09/2026, 14h03 - atualizado em 04/09/2026, 17h39
Duração de áudio: 01:06
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Transcrição
O projeto de lei aprovado na Comissão de Segurança Pública aumenta a pena para o homicídio de autoridades como membros do sistema prisional, Ministério Público ou Poder Judiciário, motivado pela atividade que exercem, de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão. O texto inclui ainda policiais legislativos, guardas municipais, agentes socioeducativos, guardas portuários e seguranças privados nessa categoria. O relator da matéria, senador Flávio Bolsonaro, do PL do Rio de Janeiro, enfatizou que o ataque a esses profissionais atinge a própria eficácia das instituições e do Estado democrático de direito: (senador Flávio Bolsonaro) "O Estado democrático de direito depende da atuação segura dos profissionais responsáveis pela preservação da ordem pública e pela persecução penal. Quando esses agentes são vítimas de ataques em razão de suas funções, o que se busca atingir não é apenas a pessoa física do servidor, mas a própria autoridade estatal e a eficácia das instituições republicanas." A proposta também eleva a punição para lesão corporal contra essas categorias. Com a aprovação na CSP, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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