Aprovadas regras que facilitam regularização de propriedades rurais embargadas
A proposta (PL 6531/2025) do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que teve como relator o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), obriga os órgãos ambientais federais, estaduais e municipais a informarem os proprietários rurais notificados por crimes ambientais sobre a possibilidade de acordo de regularização logo na notificação da irregularidade. O projeto também libera o proprietário das punições econômicas – como o bloqueio ao crédito rural – caso o órgão ambiental não se manifeste sobre o acordo num prazo de 60 dias.

Transcrição
Regras mais claras para regularização de propriedades embargadas por crime ambiental. É o que determina o projeto de lei do senador Sérgio Petecão, do PSD do Acre, aprovado em Plenário.
A proposta, que teve como relator o senador Zequinha Marinho, do Podemos do Pará, obriga o órgão ambiental a informar os proprietários infratores sobre a possibilidade do acordo de regularização logo na notificação da irregularidade. O projeto também libera o proprietário rural das punições econômicas – como o bloqueio ao crédito rural – caso o órgão ambiental não se manifeste sobre o acordo num prazo de 60 dias.
O senador Sérgio Petecão disse que a medida vai beneficiar especialmente os pequenos produtores.
(sen. Sérgio Petecão) - O órgão vai lá, embarga aquela obra, o proprietário, coitado, muitas das vezes não tem nem condição para fazer sua defesa, vai lá, faz sua defesa. Hoje, os órgãos dão ali um embargo de gaveta de 3, 4, 5 anos, essa pessoa fica totalmente impossibilitada de fazer qualquer coisa. Porque da forma que nós estamos hoje, é uma luta desigual com os nossos produtores.
O projeto foi enviado à Câmara dos Deputados.
Da Rádio Senado, Raíssa Abreu.

