Punição mais rigorosa para furto de combustíveis é aprovada no Senado — Rádio Senado
Plenário

Punição mais rigorosa para furto de combustíveis é aprovada no Senado

Foi aprovado em Plenário o projeto de lei que tipifica e endurece as penas para os crimes de furto e roubo de petróleo, combustíveis e derivados no Brasil (PL 1482/2019). A proposta tem o objetivo de conter a escalada de perfurações clandestinas e o avanço de facções criminosas sobre o mercado de distribuição de combustíveis.

02/09/2026, 18h52 - atualizado em 02/09/2026, 20h17
Duração de áudio: 01:37
Foto: Arquivo SSP-GO

Transcrição
O projeto de lei aprovado pelos senadores mira a atuação de quadrilhas especializadas na perfuração clandestina de dutos e no desvio de combustíveis de refinarias e tanques de armazenamento. A pena prevista é de quatro a dez anos de prisão, além de multa, para o furto de petróleo, gasolina, diesel, gás natural e etanol por meio dessas perfurações ou desvios. A punição pode aumentar em um terço quando o crime envolver, por exemplo, a destruição de barreiras, a participação de mais pessoas ou o abuso de confiança por funcionários públicos ou ex-colaboradores das empresas. O relator na Comissão de Constituição e Justiça, senador Randolfe Rodrigues, do PT do Amapá, lembrou que essas são condutas que expõem as pessoas, a economia e o meio ambiente, e defendeu a punição rigorosa. (senador Randolfe Rodrigues) "O que aumenta sensivelmente a probabilidade de ocorrência de desastres ambientais, com a contaminação de recursos hídricos e a intoxicação da flora e da fauna locais. De outro lado, durante a subtração de combustíveis e derivados, considerando a clandestinidade e a precariedade dos instrumentos utilizados, há formação de fagulhas ou faíscas que podem ocasionar a combustão dos materiais e consequente explosão, colocando dezenas ou centenas de vidas em risco." O projeto também altera a legislação de crimes contra a ordem econômica para punir quem armazena, transporta ou comercializa o combustível sabendo que é produto de crime. O texto estabelece ainda que as penas sobem em dois terços se a ação resultar em desabastecimento, interrupção das atividades industriais, incêndio, dano ambiental, ferimento grave ou morte. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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