Senado aprova prazo de prescrição para punições administrativas a donos de cartórios
O Senado concluiu nessa terça-feira (1°) a votação de projeto de lei que estabelece prazo de cinco anos para que ações administrativas sejam iniciadas contra notários e registradores por infrações cometidas (PL 3.453/2024). A medida busca preencher um vazio na Lei dos Cartórios e garantir segurança jurídica à atividade cartorial.

Transcrição
O projeto de lei aprovado pelos senadores estabelece que a ação para a aplicação de sanções a cartórios prescreverá em cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que tiver cessado a permanência. Atualmente, embora a lei preveja as infrações e penalidades disciplinares, ela é omissa quanto ao prazo de prescrição. Com isso, juizados e tribunais vinham aplicando regras divergentes, ora recorrendo a legislações estaduais, ora adotando o prazo de cinco anos do Estatuto dos Servidores Públicos Federais. A relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, senadora Dra. Eudócia, do PSDB de Alagoas, explicou a situação e destacou que o projeto também segue um entendimento recente do Conselho Nacional de Justiça:
Se as penalidades estão em lei federal, o vazio legislativo quanto ao prazo prescricional e o termo inicial deve ser preenchido por lei de igual origem. Assim, a presente proposição vem, correta e oportunamente, suprir a lacuna ao encontro da decisão tomada pelo CNJ.
A proposta seguiu para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

