Proposta fixa prazo de prescrição para punições administrativas a donos de cartórios
O Senado deve concluir nesta terça (1) a votação do projeto de lei que estabelece prazos de cinco anos para a prescrição de sanções disciplinares a notários e oficiais de registro (PL 3.453/2024). A medida busca preencher um vazio na Lei dos Cartórios e garantir segurança jurídica à atividade cartorial.

Transcrição
O projeto de lei que estabelece prazo de cinco anos para a prescrição de sanções aplicadas a cartórios está na pauta de votação do Plenário do Senado desta terça-feira. Pela proposta, o prazo começa a contar a partir da ocorrência da infração ou, no caso de irregularidades permanentes, a partir do dia em que a situação for encerrada. Atualmente, a Lei dos Cartórios prevê as infrações e as penalidades disciplinares, mas não estabelece um prazo para a prescrição. Com isso, juizados e tribunais vinham adotando regras diferentes: em alguns casos, recorriam às leis estaduais; em outros, aplicavam o prazo de cinco anos previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Federais. A relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, senadora Dra. Eudócia, do PSDB de Alagoas, explicou a situação e destacou que o projeto também segue um entendimento recente do Conselho Nacional de Justiça:
(senadora Dra. Eudócia) "Se as penalidades estão em lei federal, o vazio legislativo quanto ao prazo prescricional e o termo inicial deve ser preenchido por lei de igual origem. Assim, a presente proposição vem, correta e oportunamente, suprir a lacuna ao encontro da decisão tomada pelo CNJ."
Depois do Plenário, a proposta poderá seguir para a sanção presidencial.
Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

