Coligações partidárias não valem para deputados federais, estaduais ou distritais
As coligações partidárias são permitidas nas eleições majoritárias, para presidente, governador, senador e prefeito, mas não podem ser formadas nas eleições proporcionais, para deputado e vereador. A proibição das coligações nas eleições proporcionais foi estabelecida pela Emenda Constitucional 97/2017, aprovada pelo Congresso. O consultor do Senado Arlindo Fernandes explica o motivo da mudança e por que as coligações continuam permitidas nas disputas majoritárias. Em 2026, dos 13 candidatos à Presidência da República, apenas um formou uma coligação com outros partidos.

Transcrição
A coligação é uma aliança temporária entre dois ou mais partidos formada para lançar candidaturas em conjunto em uma determinada eleição. Em 2017, uma Emenda Constitucional promulgada pelo Congresso proibiu as coligações nas eleições proporcionais, ou seja, para vereador, deputado federal, estadual e distrital. A principal razão para a mudança foi garantir que ao eleger representantes para as Casas Legislativas, o eleitor não levasse "gato por lebre". Explico: é que, nas eleições para vereador e deputado, nem sempre o mais votado leva o prêmio - o voto que você dá a alguém conta tanto para o candidato quanto para o partido. Numa coligação com legendas que pensam muito diferente entre si, havia a possibilidade de você depositar na urna o voto em um candidato com ideias progressistas e acabar elegendo um conservador. Ou vice-versa.
O consultor do Senado, Arlindo Fernandes, especialista em Direito Constitucional e Ciência Política, lembra que a primeira eleição sem coligações proporcionais foi a de 2020; e que a mudança ajuda a garantir que o eleitor saiba quais ideias políticas está apoiando com seu voto:
(Arlindo Fernandes) "Em 2017, foi aprovada uma Emenda à Constituição proibindo essa coligação e ela foi aplicada, efetivamente, a partir de 2020, das eleições para o vereador, nas eleições municipais de 2020. Isso ajuda a clarificar, ao eleitor, identificar o candidato com a sua orientação política e ideológica do partido."
Mas o Arlindo Fernandes lembra que a legislação continua permitindo coligações para eleições majoritárias, ou seja, para aqueles cargos onde o mais votado ganha a parada: senador, governador, prefeito e presidente da República. Nas eleições presidenciais deste ano, apesar de haver 13 candidaturas registradas, apenas a do PT tem coligações e federações:
(Arlindo Fernandes) "Diferente de eleições passadas, que sempre havia coligações em todos os diversos candidatos e havia o candidato de partido isolado era uma exceção, não: agora, ele é a quase totalidade menos um. Os partidos ou não quiseram ou não puderam fazer as coligações em torno de seus candidatos de forma que todos os demais candidatos, exceto o Lula, são candidatos de partidos isolados."
As federações partidárias são alianças mais duradouras do que as coligações. Na candidatura do PT, participam duas federações: a Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, e a federação PSOL-Rede. PDT e PSB também integram a aliança como partidos coligados.
Da Rádio Senado, Marcela Diniz.

