Consultoria do Senado detalha vedações de gastos em ano eleitoral
Em meio a uma série de regras vigentes para o ano eleitoral, a Consultoria do Senado detalhou em nota técnica as vedações a serem observadas na execução do Orçamento. Há regras aplicáveis em todo o ano, bem como aquelas que se iniciam três meses antes das eleições, abrangendo desde contratações de novos servidores até normas de publicidade.

Transcrição
Em ano eleitoral, é comum conhecermos as regras relativas às campanhas: quem pode participar do debate, quem tem direito ao fundo eleitoral e tempo de TV, por exemplo. Mas em termos de gastos públicos, o que é permitido e o que é vedado neste período? Foi pensando nessa lacuna que a Consultoria do Senado elaborou uma nota técnica explicando os detalhes sobre as regras de execução do orçamento desde o início do ano.
As normas são, basicamente, estabelecidas por duas leis, que são a Lei Eleitoral e a Lei de Resposabilidade Fiscal. O objetivo central das regras é evitar que a máquina pública seja utilizada para fins eleitorais em vez de cumprir sua função de servir ao interesse público.
Um dos mecanismos de restrição é a proibição das transferências voluntárias de recursos da União a Estados e Municípios. O consultor do Senado Daniel Couri explicou como isso se aplica na prática.
(Daniel Couri) "As transferências voluntárias elas são um recurso que a união ela repassa sem que exista uma obrigação constitucional ou legal de fazer aquele repasso. Um exemplo bem típico, né? Um convênio que a União financie uma obra ou um serviço específico de um município. A ideia é evitar que essa liberação , as vésperas de uma eleição possa ser usada para favorecer um candidato ou outro. Agora, existem exceções também, por exemplo, situações de emergência e calamidade, obras e serviços que já estavam em andamento e que tem uma obrigação formal que seja anterior a esse período, a lei permite."
Outra regra importante refere-se à publicidade nos anos de disputa. Nesse caso, durante os seis primeiros meses do ano, não pode haver aumento dos gastos com propaganda institucional. Para estabelecer o teto dos valores a serem investidos até junho, é calculada a média mensal da verba destinada a esses fins nos últimos três anos. Esse montante multiplicado por seis - já que se trata de um semestre inteiro - pôde ser gasto até o fim do mês de junho. A partir de então, as propagandas institucionais passam a ser vetadas integralmente.
Nos três meses que antecedem o primeiro turno são vedados, ainda, a revisão da remunerações de servidores públicos; a nomeação, a contratação, a demissão e a tranferência de servidores; e a contratação de apresentações artísticas de qualquer espécie. A depender do regulamento que foi violado pelo candidato ou por servidor público, o ato pode ser enquadrado como improbidade administrativa, ser punível com a cassação do registro ou diploma ou até mesmo configurar crime fiscal.
Da Rádio Senado, Douglas Castilho.

