Comissão de Segurança Pública deve votar regras para drones — Rádio Senado
Policiamento

Comissão de Segurança Pública deve votar regras para drones

A Comissão de Segurança Pública (CSP) pode votar, em 2026, regras para o uso de drones no policiamento (PL 3611/2021). A proposta já foi debatida em audiência pública, quando especialistas apontaram quatro questões principais: utilidade operacional, segurança do espaço aéreo, proteção de direitos fundamentais e uso criminoso de drones.

25/08/2026, 13h55
Duração de áudio: 01:45
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Transcrição
O projeto de lei que está pronto para ser votado na Comissão de Segurança Pública especifica as situações em que os drones podem ser utilizados, como na prevenção do tráfico de drogas, perseguição e monitoramento de alvos. Representantes do Ministério da Justiça e das polícias do Rio de Janeiro defenderam o uso de drones como equipamentos essenciais para a atividade policial. E alertaram que criminosos já utilizam dispositivos para detectar ou bloquear equipamentos da polícia e aeronaves não tripuladas com artefatos explosivos. Disseram ainda que a demora de oito meses a um ano em processos de aquisição pode ser incompatível com a velocidade da ameaça e afirmaram que a possibilidade de compras emergenciais deve ser estudada. O coronel Felipe Faulhaber, da Aeronáutica, aproveitou para explicar as regras gerais do Departamento de Controle do Espaço Aéreo da Força Aérea Brasileira a que os drones estão submetidos. (coronel Felipe Faulhaber) "Toda aeronave não tripulada, como é uma aeronave, somente poderá acessar o espaço aéreo brasileiro após a emissão de uma autorização por parte do órgão regional. O fato de receber autorização do Decea não exime o explorador ou operador de cumprir também as regras estabelecidas por outras autoridades competentes, entre elas a Anac, a Anatel, o Ministério de Agricultura e Pecuária e o Ministério da Defesa, quando aplicável." O projeto de lei garante às vítimas do mau uso de “drones” o direito de serem socorridas ou indenizadas e deixa claro que não é violação de intimidade, privacidade, imagem e domicílio a visualização, fotografia ou filmagem de interior de apartamento, casa ou local de trabalho fundamentada em ordem de autoridade policial ou judicial. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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