Prorrogação de benefício para marinha mercante no Norte e Nordeste deve ser analisada este ano
O Senado deve analisar ainda neste ano um projeto de lei complementar que prorroga até 8 de janeiro de 2032 a isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, quando a origem ou o destino for um porto das regiões Norte ou Nordeste (PLP 80/2026). Essa taxa afeta o custo do transporte de mercadorias em navegação tanto pela costa brasileira, quanto no transporte realizado em rios e lagos. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

Transcrição
O Senado deve analisar ainda neste ano um projeto de lei complementar que prorroga até 8 de janeiro de 2032 a isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante. O benefício alivia o custo do transporte de mercadorias em navegação pela costa brasileira ou por meio de transporte fluvial e lacustre, quando a origem ou o destino for um porto das regiões Norte ou Nordeste.
O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Pelas regras atuais, esse benefício tributário terminará no dia 8 de janeiro do ano que vem.
O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante não tem caráter meramente arrecadatório. A função principal é financiar o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileira. Além de fortalecer o Fundo da Marinha Mercante, os recursos também vão para o Fundo Naval, Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo e Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Consultor legislativo do Senado Federal, Marcus Thulio Bezerra explicou que o tributo cobrado nas regiões Norte e Nordeste acabava financiando o desenvolvimento da indústria da marinha mercante no Sul e Sudeste, o que justifica a renovação do benefício.
(Marcus Thulio Bezerra) - Olhando o que está colocado hoje como os projetos que são priorizados dentro do Fundo da Marinha Mercante, ainda assim é possível concluir que a grande parte dos recursos do fundo vão para os estados de Sul e Sudeste. Então, do ponto de vista do mérito, é absolutamente defensável que se diga, tal como foi aprovado na Câmara, que a isenção para Norte e Nordeste ainda se justifica dado o desenho atual da destinação desses recursos dentro do fundo.
Segundo Marcus Thúlio Bezerra, o Demonstrativo de Gastos Tributários da Receita estima que, neste ano, o governo vai abrir mão de arrecadar cerca de R$ 950 milhões com a isenção. Pelo projeto, não se aplicam à prorrogação desse benefício as exigências da lei de responsabilidade fiscal, especialmente o seu custo e quem vai arcar com a medida, as metas de desempenho e monitoramento e a avaliação de resultados. Também fica afastada a regra que condiciona a prorrogação à apuração de superávit nas contas públicas. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

