Proposta determina prisão de motorista alcoolizado que causar morte ou lesão grave
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar projeto de lei que admite prisão preventiva para motoristas flagrados sob o efeito de álcool ou drogas que causarem acidentes graves com morte ou feridos (PL 4668/2020). A proposta também aumenta a pena para homicídio culposo e lesão corporal grave provocados pelo consumo de álcool ou substâncias psicoativas ao volante.

Transcrição
O homicídio culposo no trânsito agravado pelo consumo de álcool ou outras drogas pode ter a pena aumentada de cinco a oito anos para seis a dez anos de reclusão. E a punição para a lesão corporal grave ou gravíssima agravada pelo consumo de álcool ou outras drogas seria de reclusão de três a seis anos, em vez dos atuais dois a cinco anos. É o que diz projeto de lei em análise na Comissão de Constituição e Justiça. A proposta também muda o Código de Processo Penal para admitir a prisão preventiva nesses casos. O senador Marcos do Val, do Avante do Espírito Santo, destacou que a privação de liberdade é fundamental para conscientizar o motorista infrator e evitar a repetição da conduta ao volante:
(senador Marcos do Val) "Queremos que referidos autores passem ao menos um período mínimo na prisão, como um preso comum, ainda que no regime semiaberto ou aberto. A prisão tem um evidente potencial dissuasório e não vemos por que não utilizar quando necessário."
O texto que pode ser votado na CCJ ainda admite a prisão preventiva em casos de homicídio ou lesão corporal grave causados em virtude de rachas ou de exibição de perícia em manobra de veículo. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

