Protocolo nacional de atendimento a mulheres vítimas de violência é aprovado na CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o projeto de lei que institui o Protocolo Nacional Obrigatório de Padronização do Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar (PL 1.985/2026). A proposta, que seguiu para a Comissão de Direitos Humanos, estabelece regras e procedimentos para garantir um acolhimento humanizado, rápido e empático tanto em órgãos públicos quanto em serviços privados que integram a rede de proteção.

Transcrição
O projeto de lei aprovado na Comissão de Constituição e Justiça cria diretrizes nacionais para padronizar e humanizar a recepção de mulheres em situação de violência. A iniciativa proíbe expressamente condutas como a culpabilização da vítima, exigência de provas prévias para o início do atendimento, atrasos injustificados ou a obrigação de relatos desnecessários e repetitivos sobre a agressão. A relatora, senadora Roberta Acioly, do Republicanos de Roraima, reforçou que a medida consolida o dever do Estado de criar mecanismos contra a violência de gênero no ambiente familiar:
A iniciativa proposta guarda conformidade com o catálogo de direitos fundamentais enunciados pela Constituição, especialmente no que respeita à igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres e à dignidade da pessoa humana. A promoção e proteção da mulher são alguns dos principais objetivos da Constituição, e permeiam todo seu texto, tendo como corolários importantes avanços legislativos na esfera civil, penal, trabalhista, previdenciária, eleitoral, entre outras.
Pela proposta, a rede de proteção deverá adotar etapas claras de escuta qualificada, garantia de ambiente reservado, proteção de dados e capacitação continuada para todos os profissionais envolvidos no atendimento. O texto seguiu para a Comissão de Direitos Humanos. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

