Prescrição de cinco anos para infração de notários e registradores vai a Plenário
O Plenário do Senado deve votar o projeto de lei que estabelece um prazo de cinco anos para que ações administrativas sejam iniciadas contra notários e oficiais de registro por infrações cometidas (PL 3453/2024). Ainda que a Lei dos Cartórios discipline penalidades aplicadas a esses profissionais, a norma não deixa claros os prazos máximos que o Estado tem para puni-los por erros ou irregularidades no trabalho. Segundo a relatora do projeto, senadora Doutora Eudócia (PSDB-AL), essa situação tem provocado contestações e insegurança jurídica. Após pedido de urgência para a matéria, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, garantiu que irá agendar a votação para o próximo esforço concentrado, previsto para a semana que começa no dia 31 de agosto.

Transcrição
O Plenário do Senado Federal deve votar o projeto de lei que define em cinco anos o prazo válido para cobrar sanções administrativas a notários e registradores. A proposta, já aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, CCJ, busca corrigir uma omissão histórica na Lei dos Cartórios.
Sob a relatoria da senadora Doutora Eudócia, do PSDB de Alagoas, a matéria recebeu parecer favorável e teve regime de urgência aprovado na comissão. Embora a senadora tenha solicitado a inclusão imediata na pauta de votações do Plenário, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ponderou que seria necessário garantir tempo de análise aos senadores. Alcolumbre se comprometeu a pautar o projeto no esforço concentrado programado para o início de setembro, garantindo que todos os parlamentares tenham conhecimento prévio do teor da proposta.
Doutora Eudócia explicou por que a proposta deve ser votada com urgência.
(sen. Doutora Eudócia) - Apesar de a Lei dos Cartórios disciplinar as infrações disciplinares e as penalidades aplicadas aos notários e oficiais de registro, o diploma legal não dispõe sobre os respectivos prazos prescricionais, nem sobre o seu termo inicial. Essa prática tem provocado contestações e insegurança jurídica. Assim, a aprovação da matéria contribuirá para trazer maior segurança jurídica para a atividade cartorial."
De autoria da Câmara dos Deputados, o texto estabelece que o prazo de cinco anos para a aplicação das sanções administrativas começa a contar a partir do dia em que ocorreu a irregularidade. No caso de infrações permanentes, aquelas de efeitos prolongados no tempo, a contagem do prazo só será iniciada quando a conduta irregular deixar de existir. O próximo esforço concentrado está agendado para a semana que se inicia em 31 de agosto. Da Rádio Senado, Douglas Castilho.

