Sistema nacional de alerta para localizar desaparecidos está em análise no Senado — Rádio Senado
Segurança pública

Sistema nacional de alerta para localizar desaparecidos está em análise no Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o projeto de lei que cria o sistema nacional de alertas em tempo real para localização de pessoas desaparecidas (PL 5533/2025). Caso seja aprovado no Congresso, avisos de alertas poderão ser enviados por aplicativos e pela internet, levando em conta a localização do desaparecimento. O objetivo é ampliar a informação sobre os casos para aumentar as chances de encontrar as pessoas nessa situação. Durante a discussão da proposta, foram definidas três classificações para os desaparecimentos: voluntários, involuntários ou criminosos. Algumas mudanças no texto foram sugeridas, como a inclusão de grupos vulneráveis, como crianças e idosos e pessoas com deficiência, nos casos de desaparecimentos involuntários.

13/08/2026, 04h00 - atualizado em 13/08/2026, 09h12
Duração de áudio: 01:54
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Transcrição
De autoria da senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, o projeto aprovado na Comissão de Direitos Humanos cria um sistema nacional de alertas em tempo real para ajudar na localização de pessoas desaparecidas. O texto determina que as buscas comecem imediatamente após o registro da ocorrência, independentemente da causa ou do tempo transcorrido desde o desaparecimento; e classifica os casos como voluntários, involuntários ou criminosos, com a definição de protocolos específicos para cada situação. Além disso, avisos de alertas poderão ser enviados por aplicativos e pela internet, levando em conta a localização do desaparecimento e de pessoas que possam ajudar nas buscas. A senadora Roberta Acioly, do Republicanos de Roraima, que leu o relatório feito pelo senador Marcio Bittar, do PT do Acre, destacou as alterações feitas na proposta original para ampliar o conceito de desaparecimento involuntário de forma a incluir situações que envolvem doenças degenerativas e grupos vulneráveis, como crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Já o conceito de desaparecimento forçado foi alterado para desaparecimento criminoso. (senadora Roberta Acioly) "Essa alteração busca evitar o uso inadequado da expressão desaparecimento forçado que já possui sentido jurídico próprio no direito internacional e no ordenamento jurídico brasileiro, associada a hipóteses específicas que envolvem a atuação de agente estatal ou de pessoa ou grupo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado." Com essas alterações, a proposta terá que passar por mais uma votação antes de seguir para análise da Comissão de Constituição e Justiça. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

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