Aprovadas novas regras para processo administrativo tributário e aduaneiro — Rádio Senado
Plenário

Aprovadas novas regras para processo administrativo tributário e aduaneiro

O Plenário aprovou o projeto de lei complementar que define regras sobre solução de controvérsias, consensualidade e processo administrativo tributário e aduaneiro (PLP 124/2022 - Substitutivo Câmara dos Deputados). A proposta, que seguiu para sanção presidencial, nasceu do trabalho de uma comissão de juristas criada para elaborar anteprojetos para dinamizar, unificar e modernizar os processoas administrativo e tributário no país.

12/08/2026, 21h06
Duração de áudio: 02:57
Foto: Thainá Salviato/Rádio Senado (com auxílio de IA)

Transcrição
O Senado aprovou o projeto de lei complementar que define regras sobre solução de controvérsias, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária e aduaneira, ou seja, impostos cobrados dentro do país e sobre o que entra e sai pelas fronteiras. Parte das mudanças no texto feitas pelos deputados federais foram acatadas.  De autoria do senador Rodrigo Pacheco, do PSB de Minas Gerais, o texto institui modalidades para solucionar conflitos entre quem cobra e quem paga o imposto, como a mediação, a arbitragem e a transação. E prevê o processo administrativo de consulta, para resolução de dúvidas sobre a interpretação e aplicação de leis. Nesse ponto, o relator, senador Efraim Filho, do PL da Paraíba, concordou com a versão aprovada pelos deputados federais, que limitou o caratér obrigatório, ou vinculante, das consultas fiscais e afastou a possibilidade de a solução para um caso ser aplicada a situações idênticas. A identificação de situações efetivamente idênticas exige análise individualizada diante da diversidade de regimes tributários e estruturas negociais, de modo que não é prudente aplicar automaticamente a terceiros uma orientação formulada a partir de um caso concreto. A limitação ao órgão emissor não elimina a função uniformizadora da consulta, que segue orientando a atuação administrativa e conferindo previsibilidade. Outra alteração da Câmara dos Deputados acatada pelo relator é a que define índices específicos de redução de penalidades em casos de não pagamento de imposto. No texto aprovado originalmente pelos senadores, o "desconto" podia ser maior se houvesse bons antecedentes fiscais, por exemplo. Mas com a mudança, a dívida pode diminuir entre 50 e 20%, a depender do prazo de pagamento do crédito tributário, e o abatimento poderá aumentar, em outras situações. Efraim Filho destacou essa solução.  A lógica é simples, quanto mais célebre a regularização do credo, maior a redução da multa, o que cria incentivo direto ao pagamento antes da prolongação do contencioso e da inscrição em dívida ativa, permanecem preservadas as salvaguardas, a penalidade exige demonstração individualizada da conduta, fraude, sonegação, conluio e reincidência seguem com tratamento agravado, e as reduções não se aplicam ao devedor contumaz. Já a administração pública deverá priorizar a adoção de métodos preventivos de resolução de conflitos, de forma que o contribuinte busque resolver  sua situação, antes que a infração seja efetivamente aplicada. Essa relação entre as partes, pelo projeto, deverá ser baseada na boa-fé, no diálogo, cooperação e na confiança. O texto segue para sanção presidencial. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

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