Estatuto do Aprendiz tem pedido de urgência para votação em Plenário — Rádio Senado
Projeto de Lei

Estatuto do Aprendiz tem pedido de urgência para votação em Plenário

A Comissão de Assuntos Sociais aprovou o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/2019), que estabelece novas regras para a contratação de jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade. O texto mantém a obrigatoriedade da cota de contratação de 5% a 15% para médias e grandes empresas, e prevê contrato de até dois anos, com possibilidade de prorrogação por mais um. A proposta também garante direitos como férias para menores de 18 anos no mesmo período do recesso escolar. O texto segue com urgência para o Plenário do Senado.

11/08/2026, 14h34 - atualizado em 11/08/2026, 18h10
Duração de áudio: 03:34
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
O Estatuto do Aprendiz traz novas regras para a contratação de adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos; bem como de pessoas com deficiência de qualquer idade. O contrato terá duração de dois anos, podendo ser prorrogado por mais um; e a jornada poderá chegar a oito horas diárias para quem já concluiu a educação básica. A proposta garante direitos como vale transporte, férias no mesmo período do recesso escolar para menores de 18 anos e estabilidade para gestantes. As empresas devem garantir as condições para que seus aprendizes tenham, além de atividades práticas do trabalho diário, a formação teórica necessária que deverá corresponder a, no mínimo, 20% da carga horária ou 400 horas, o que for maior. A senadora Mara Gabrilli, do PSD de São Paulo, destaca a importância de valorizar o estudo durante o aprendizado profissional: (sen. Mara Gabrilli) "Para oferecer oportunidades para os jovens e as pessoas com deficiência, como aprendizes, sempre integrados à educação e à conclusão dos estudos. Hoje foi uma vitória imensa para a cidadania e para as futuras gerações." O projeto mantém a obrigatoriedade de contratação de aprendizes por empresas de médio e grande porte nos mesmos percentuais de hoje: mínimo de 5% e máximo de 15%, de acordo com o número de trabalhadores. Micro e pequenos negócios continuarão com contratação facultativa. Para quem não cumprir a cota, o texto prevê multa de três mil reais por aprendiz não contratado. Em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização, o valor dobra. O texto aprovado pelos senadores é o mesmo que veio da Câmara dos Deputados. Cinco emendas de Plenário foram rejeitadas na Comissão de Assuntos Sociais; entre elas, a que transferia para negociação coletiva regras sobre aprendizagem. O senador Flávio Arns, do PSB paranaense, lembrou que já existe decisão do Supremo Tribunal Federal proibindo esse tipo de acordo quando o que está em questão são direitos de adolescentes: (sen. Flávio Arns) "Não se pode discutir mais vagas ou menos vagas, e já existe o tema 1046 que afastou expressamente das políticas de inclusão de aprendizes a negociação coletiva. A empresa pode alocar aprendizes em outros tomadores de serviços públicos ou privados. Então, várias alternativas foram criadas para se ultrapassar o problema de eventualmente uma empresa não poder contratar." Para o senador Jaime Bagattoli, do PL de Rondônia, a multa prevista em caso do descumprimento da cota é alta. Ele questiona, ainda, a viabilidade da contratação de aprendizes por alguns tipos de empresa: (sen. Jaime Bagatolli) "No caso de motorista de caminhão, não existe nem jovem e nem adolescente e nem pessoas adultas que podem aprender a ser um motorista de caminhão num trânsito, é impossível isso. E essas empresas também vão precisar contratar esse 5% de novos aprendizes." A proposta é de autoria do ex-deputado federal André de Paula e, no Senado, a relatoria foi de Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba. A aprovação no Senado é o último passo da análise da proposta no Congresso, mas para virar lei, ela ainda precisa ser sancionada pelo presidente da República. Da Rádio Senado, Marcela Diniz.

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