Saiba como identificar o assédio eleitoral no trabalho
O assédio eleitoral no trabalho acontece quando o empregador extrapola seu poder econômico e de liderança para manipular o voto dos trabalhadores. Conheça exemplos dessa forma de abuso e saiba o que fazer se acontecer na sua empresa ou instituição.

Transcrição
No período da história do Brasil conhecido como República Velha, a concentração de poder nas mãos dos mais ricos, donos de terras, se baseava no sistema de voto de cabresto: os coronéis regionais usavam da violência física e de ameaças para obrigar os eleitores, que precisavam declarar o voto, a escolher os seus candidatos.
A declaração de voto foi eliminada em 1932, mas o assédio eleitoral ainda é muito presente no cotidiano das relações de trabalho no Brasil. Até o final de julho de 2026, 80 casos já haviam sido registrados pelo Ministério Público do Trabalho.
O consultor Legislativo Eduardo Módena explicou que todo tipo de situação em que fique caracterizada a utilização indevida do poder de influência do empregador no período anterior às eleições pode ser caracterizada como assédio eleitoral.
(Eduardo Módena) - Nós podemos citar um exemplo, é fiscalizar as redes sociais dos empregados para verificar algum tipo de manifestação política. Ou então reunir compulsoriamente os seus empregados para dizer que se o candidato X for eleito, o Brasil, a situação econômica irá decair drasticamente. Todas essas são posições em que o empregador está abusando da sua posição econômica para conseguir um tipo de audiência cativa para suas manifestações, usando seus empregados para tanto
De acordo com Módena, ainda não há legislação específica sobre o tema, mas a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e a própria Constituição, que garante a liberdade individual, de opinião e de expressão política, protegem os trabalhadores e trabalhadoras.
(Eduardo Módena) - A principal arma é a denúncia. Existem canais de denúncia tanto no âmbito da Justiça Eleitoral, no âmbito da Justiça do Trabalho, no âmbito dos ministérios públicos Eleitoral, Estadual e Federal, e no âmbito do Ministério Público do Trabalho. Todos esses órgãos têm canais de recepção para esse tipo de denúncia.
Assim, se você sofrer ou presenciar situações de assédio eleitoral, procure guardar provas – como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias. E leve sua denúncia para a Justiça do Trabalho ou para a Justiça Eleitoral.
Para saber mais sobre assédio eleitoral, visite o site do Conselho Superior da Justiça do Trabalho em csjt.jus.br
Da Rádio Senado, Raíssa Abreu

