Fim da aposentadoria compulsória como punição avança no CNJ e no Senado — Rádio Senado
Magistratura

Fim da aposentadoria compulsória como punição avança no CNJ e no Senado

Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforça a proposta do Senado contra aposentadoria compulsória punitiva. Pelas novas regras, nos casos mais graves, o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade com proposta de perda do cargo. Nessa hipótese, será imediatamente afastado das funções e passará a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição até a decisão definitiva do STF sobre a eventual perda do cargo. O Plenário do Senado analisa uma proposta de emenda à Constituição (PEC 3/2024) que prevê o fim da aposentadoria compulsória como punição aos magistrados, promotores e procuradores e militares.

05/08/2026, 15h12 - atualizado em 05/08/2026, 15h19
Duração de áudio: 02:20
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Transcrição
O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade,  a proposta de resolução que acaba com a aposentadoria compulsória como a sanção disciplinar mais grave a juízes. A resolução aprovada segue entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e também prevê a possibilidade da demissão como uma das hipóteses de punição. Com a aprovação da proposta que extingue a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar, as penas aplicáveis aos magistrados passarão a ser advertência; censura; remoção compulsória e disponibilidade; disponibilidade com proposta de perda do cargo, e demissão. E o Plenário do Senado pode votar uma proposta de emenda à Constituição que prevê o fim da aposentadoria compulsória como punição aos magistrados, promotores e procuradores e militares. De autoria do então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal, o texto foi aprovado pela Comissão de Constituição  e Justiça em abril. A relatora, senadora Eliziane Gama, do Maranhão, afirmou que a decisão corrige uma distorção histórica: (senadora Eliziane Gama) "Nós precisamos comemorar o fim da aposentadoria compulsória como instrumento de punição para magistrado. É inadmissível o que a gente viveu ao longo da história do Brasil com esse tipo de prêmio para quem comete um crime, de que nós não podemos permitir castas de servidores públicos com privilégios". Já o senador Sergio Moro, do PL do Paraná, ponderou que é preciso diferenciar crimes de falhas administrativas. (senador Sergio Moro) "Um juiz que comete uma mera infração disciplinar, sei lá, desidia no trabalho, aí ele perde o cargo e perde também a aposentadoria, mas ele contribuiu. Hoje, o regime da aposentadoria é contributivo. Não faz sentido que ele perca o benefício nessas circunstâncias". Pelas novas regras, nos casos mais graves, o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade com proposta de perda do cargo. Nessa hipótese, será imediatamente afastado das funções e passará a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição até a decisão definitiva do STF sobre a eventual perda do cargo. Da Rádio Senado, Pedro Pincer. 

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