Nova lei consolida parceria entre pontos de cultura e escolas
Pontos e pontões de cultura poderão estabelecer parceria com os estabelecimentos de ensino. É o que estabelece a Lei 15.481, de 2026, sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU). A proposta (PL 3.039/2021) que deu origem à norma, de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), e define as diretrizes para o intercâmbio com escolas da educação básica. Aprovado no Senado, o projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Humberto Costa (PT-PE).

Transcrição
Associações sem fins lucrativos, chamadas pontos e pontões de cultura, que desenvolvem atividades culturais dentro de suas próprias comunidades, agora vão poder fazer parceria e intercâmbio com estabelecimentos de ensino básico, técnico e superior.
É o que diz a nova lei sancionada pelo presidente da República. No caso da educação básica, a parceria deve estar alinhada à proposta pedagógica da escola.
Para o relator do projeto aprovado no Senado, e transformado em lei, senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, a proposta inova porque amplia o acesso da população aos direitos culturais.
(senador Humberto Costa) "E a prioridade para pontos e pontões de cultura situados nas proximidades da comunidade escolar, de modo a fortalecer os vínculos territoriais e culturais já existentes".
A nova lei altera a Política Nacional de Cultura Viva. A proposta que deu origem à lei é da deputada Benedita da Silva, do PT do Rio de Janeiro.
Da Rádio Senado, Patrícia Oliveira.

