Empresas começam a detalhar novos impostos em notas fiscais
Uma nova etapa na implementação da reforma tributária passou a vigorar nesta segunda-feira (3). A partir de agora, alguns setores da economia devem emitir notas fiscais com a indicação das alíquotas de teste relativas aos dois novos impostos do sistema tributário brasileiro: a Contribuição sobre Bens e Serviços, que vai substituir PIS, Cofins e IPI, e o Imposto sobre Bens e Serviços, que englobará ICMS e ISS. A medida não representa aumento para o consumidor final, nem alterações nos valores pagos nas compras.

Transcrição
Nesta nova fase da Reforma Tributária, alguns setores da economia começam a emitir notas fiscais em que aparecem os dois novos impostos, o Imposto sobre Bens e Serviços, que vai substituir ICMS e ISS, e a CBS, contribuição que vai juntar o IPI, PIS e Cofins. A medida não representa aumento para o consumidor final nem alterações nos valores pagos nas compras. Trata-se de um período focado no ajuste tecnológico, permitindo que sistemas de faturamento, equipes de contabilidade e os órgãos fiscalizadores testem o processamento de dados e identifiquem eventuais falhas operacionais antes da vigência definitiva das novas regras. A indicação dos novos impostos nas notas fiscais vale desde o dia 3 de agosto para empresas de transportes, energia elétrica e varejistas, entre outros. Em outubro a indicação deverá ser feita no ramo de comunicação e serviços, e em dezembro e janeiro pelos demais setores. O senador Izalci Lucas, do PL do Distrito Federal, que foi o coordenador de um grupo de trabalho sobre a proposta de regulamentação da Reforma Tributária, expressou na ocasião que tinha dúvidas se as medidas viriam realmente para simplificar o sistema atual.
(sen. Izalci Lucas) - Sou contador e sei que essa reforma não resultará na simplificação nem na redução de burocracia proclamadas. Ao contrário: a convivência dos novos tributos com aqueles que já serão extintos durante o período de transição ampliará a complexidade tributária no Brasil.
A CBS e o IBS formam a estrutura do chamado IVA, Imposto sobre Valor Agregado, Dual, dividido em dois. A CBS, de competência da União e o IBS, gerido de forma compartilhada por estados, DF e municípios. Um comitê gestor, formado por representantes de estados e municípios, é o órgão responsável por solucionar contestações decorrentes da implantação da Reforma. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

