Incentivo fiscal para patrocínio e doação a projetos de pesquisa será analisado no Senado
O Senado pode iniciar a análise do projeto que cria o Programa Nacional de Incentivo à Ciência (PL 4797/2026). Pelo texto, as empresas poderão deduzir do imposto de renda devido a doação ou o patrocínio a esse tipo de iniciativa, num total limitado a até 4% do valor apurado na declaração de ajuste anual. Para pessoas físicas, esse índice será de até 7%. O objetivio é garantir o apoio a projetos de pesquisa e inovação; capacitação de pessoal que atua em ciência e tecnologia; modernização de infraestrutura; e divulgação e popularização da ciência.

Transcrição
O Senado pode iniciar a análise do projeto que cria o Programa Nacional de Incentivo à Ciência. O objetivo é garantir o apoio de empresas e pessoas a projetos de pesquisa e inovação; capacitação de pessoal; modernização de infraestrutura; e divulgação e popularização da ciência.
Pelo texto, as empresas poderão deduzir do imposto de renda devido a doação ou o patrocínio a esse tipo de iniciativa, num total limitado a até 4% do valor apurado na declaração de ajuste anual. Em relação aos contribuintes pessoas físicas, esse índice será de até 7%.
Segundo o autor do projeto, senador Astronauta Marcos Pontes, do PL de São Paulo, a ideia é complementar, com esse dinheiro, as políticas públicas de fomento à ciência, tecnologia e inovação; ampliar as fontes de financiamento do setor; estimular a participação da sociedade civil nesse tipo de iniciativa; garantir a sustentabilidade do sistema científico nacional; e criar uma cultura de filantropia no país.
Na opinião dele, esse é um passo para aproximar o Brasil de países desenvolvidos, que priorizam investimentos em ciência, tecnologia e inovação e contam com um ambiente de negócios propício para abertura de empresas.
(senador Astronauta Marcos Pontes) "Isso vai gerar mais nota fiscal, vai gerar mais empregos. Isso, sem dúvida nenhuma, é uma necessidade que o Brasil tenha com relação a isso, que faça esses investimentos dessa forma. O Brasil investe cerca de 1% do PIB só em pesquisa e desenvolvimento, muito abaixo dos níveis da OCDE que estão ali próximos de 2,75, 2,78, próximos de 3%".
O texto proíbe o recebimento dos incentivos por pessoa física ou jurídica que tenha vínculo com o doador ou patrocinador, como relação de sociedade ou parentesco.
Além disso, não é qualquer projeto que será incentivado. É preciso que o órgão público responsável pela gestão do programa certifique aqueles que poderão receber as doações e patrocínios, observados critérios como mérito científico e tecnológico; viabilidade técnica e financeira da iniciativa; sua contribuição para o desenvolvimento científico do país; e adoção de princípios éticos, de prestação de contas e de transparência.
Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

