Nova lei cria transferência automática da pensão alimentícia
O Executivo sancionou a Lei nº 15.479/2026, conhecida como Lei do Pix Pensão, que altera o Código de Processo Civil para permitir a transferência automática da pensão alimentícia da conta do devedor para a do beneficiário, mediante determinação judicial. A medida busca reduzir a inadimplência e entra em vigor em julho de 2027.

Transcrição
Foi sancionada pelo Executivo a chamada Lei do Pix Pensão, que altera o Código de Processo Civil para permitir que o valor da pensão alimentícia seja debitado automaticamente da conta do devedor e transferido para a do beneficiário.
A medida busca dar mais segurança às famílias que dependem desses recursos.
A advogada especialista em Direito de Família, Aline Sacomano, explica como o mecanismo vai funcionar.
"O chamado Pix pensão, cria um mecanismo de pagamento automático da pensão alimentícia por meio do pix, mas sempre mediante a uma determinação judicial. A grande novidade é que ao invés do pagador da pensão alimentícia realizar a transferência manual, sai automaticamente debitado da conta dele.
Caso não haja saldo suficiente na conta indicada, o sistema poderá tornar indisponíveis outros ativos financeiros do devedor até alcançar o valor da dívida. Depois dos prazos previstos em lei, esses recursos poderão ser convertidos em penhora e transferidos ao credor.
A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional e recebeu parecer favorável da relatora no Senado, a senadora Ana Paula Lobato do PSB do Maranhão. Segundo ela, a iniciativa vai fortalecer a proteção de crianças e adolescentes que dependem da pensão alimentícia para custear despesas com vestuário, educação e alimentação, por exemplo.
"A proposição merece a acolhida porque enfrenta problema recorrente nas execuções de alimentos, a necessidade de sucessivas provocações judiciais diante de inadimplementos mensais. Ao permitir a transferência automática da prestação alimentícia, o projeto confere maior efetividade à decisão judicial já proferida."
A Lei do Pix Pensão vai entrar em vigor um ano após a publicação, em julho de 2027.
Com supervisão de Alexandre Campos, da Rádio Senado, Yasmim Rodrigues.

