Comissão recomenda prazo de até um mês para atendimento de fissura labiopalatina
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou uma indicação ao Ministério da Saúde para reduzir o tempo de espera no atendimento de crianças com fissura labiopalatina. A recomendação da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) é que o tratamento especializado comece em até 30 dias após o diagnóstico para reduzir as complicações.

Transcrição
A indicação, apresentada pela senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, e aprovada na Comissão de Direitos Humanos, recomenda que o Ministério da Saúde regulamente, por meio de portaria, o prazo máximo de um mês entre o diagnóstico da fissura labiopalatina e o início do tratamento pelo Sistema Único de Saúde.
A fissura labiopalatina é uma malformação congênita que pode afetar a alimentação, a fala, a audição e a saúde bucal. Ela atinge um em cada 650 recém-nascidos no Brasil.
Para Damares, o atendimento precoce é fundamental para reduzir as complicações e melhorar o desenvolvimento das crianças.
(senadora Damares Alves) "O bebê nasce, às vezes tem a fissura, não é nos lábios, mas é uma fissura palatina, que ninguém identifica no primeiro momento. Só depois de muitos dias que o bebê está em casa, com dificuldade de mamar, com dificuldade de comer, e aí que se descobre o problema. É uma fissura no palato."
O tratamento da fissura labiopalatina exige cirurgias reconstrutivas e acompanhamento contínuo com fonoaudiólogo, dentista e psicólogo. O SUS já conta com centros especializados para esse atendimento, mas sem prazo definido, o que contribui para longas filas de espera.
A indicação foi encaminhada para análise do Ministério da Saúde. Da Rádio Senado, Patrícia Oliveira.

