Aprovada pelo Senado, nova lei permite venda de spray de pimenta para mulheres
Foi sancionada a Lei 15.474/2026, que permite a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. A proposta (PL 727/2026) que deu origem à lei foi aprovada no Senado com parecer favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE). Pelo texto, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), a autorização para o uso do chamado "spray de pimenta" é concedida automaticamente às mulheres acima de 18 anos.

Transcrição
A nova lei permite a comercialização, aquisição e posse do spray de pimenta, para defesa pessoal das mulheres com mais de 18 anos.
Esse spray provoca ardência intensa nos olhos, na pele e nas mucosas, e assim pode conter temporariamente o agressor. O uso dessa substância, até então, era restrito às forças de segurança pública e às Forças Armadas.
O estabelecimento que comercializar o spray deverá manter o registro da venda, e a identificação da compradora, pelo prazo de cinco anos.
O senador Laércio Oliveira, do Progressistas de Sergipe, foi o relator do projeto aprovado no Senado que deu origem à lei.
Para ele, a nova lei vai ajudar na proteção da integridade física, psicológica e sexual das mulheres.
Essas práticas de feminicídio que a gente tem ouvido, todos os dias nos deixam atônitos e muito preocupados e a gente precisa criar mecanismos de segurança e de proteção da própria mulher.
Um regulamento deverá definir as especificações técnicas do spray, os limites de capacidade da embalagem, a concentração da substância e os padrões de segurança do conteúdo.
Da Rádio Senado, Patrícia Oliveira.

