Nova lei consolida a proteção aos honorários de advogados
Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 15.472, de 2026, para tornar expressa a natureza alimentar dos honorários advocatícios, garantindo, assim, prioridade de pagamento em caso de falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor nesta terça-feira (21). O senador Carlos Portinho (PL-RJ) é o autor do projeto (PL 850/2023), aprovado no Senado, que deu origem à lei.

Transcrição
A partir de agora, todos os tipos de honorários pagos aos advogados serão classificados como verba de natureza alimentar.
Sancionada pelo presidente Lula, a nova lei reconhece um entendimento já consolidado nos tribunais ao reforçar que essa verba tem função de subsistência para os advogados.
A lei altera o Estatuto da Advocacia e da OAB, equiparando os honorários a salários e pensões.
Assim, os advogados têm prioridade no recebimento de pagamentos judiciais e precatórios. E esses valores ficam protegidos contra o bloqueio de contas para quitação de dívidas.
O senador Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro, é o autor do projeto aprovado no Senado que deu origem à lei.
(senador Carlos Portinho) "Que considera natureza alimentar dos honorários advocatícios em qualquer circunstância, inclusive os honorários advocatícios particulares contratados. Porque é mais um reconhecimento que confere dignidade à atividade do advogado."
Além dos valores estabelecidos por contrato, a lei vale para os honorários de sucumbência: que são aqueles pagos obrigatoriamente pela parte perdedora ao advogado da parte vencedora, e também para valores fixados pelo juiz.
Da Rádio Senado, Patrícia Oliveira.

