Site de relacionamento pode ter avisos sobre doenças sexualmente transmissíveis — Rádio Senado
Projeto de Lei

Site de relacionamento pode ter avisos sobre doenças sexualmente transmissíveis

Os aplicativos e plataformas de relacionamento serão obrigados a divulgar avisos sobre doenças sexualmente transmissíveis, segundo projeto um projeto (PL 1.042/2020) aprovado nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Ciência e Tecnologia, que segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais. O texto, apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), pretende estabelecer uma forma de conscientização sobre sintomas, riscos à saúde, formas de transmissão, medidas de prevenção e possibilidades de tratamento.

15/07/2026, 12h20
Duração de áudio: 02:00
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Transcrição
Informações sobre doenças sexualmente transmissíveis deverão ser claras, objetivas e didáticas em todos os aplicativos e plataformas de relacionamento, segundo o projeto aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia que segue para votação final na Comissão de Assuntos Socais. Será uma conscientização sobre sintomas, riscos à saúde, formas de transmissão, medidas de prevenção e possibilidades de tratamento, como informou o senador Esperidão Amin, do PP de Santa Catarina. (senador Esperidão Amin) "A plataforma digital, a internet, passou a ser um instrumento de intermediação de, digamos, de troca de mensagens afetivas e daí há um passo seguinte de um relacionamento mais íntimo, portanto, essa medida preventiva vem socorrer a sociedade num momento em que este meio de intermediação passa a ser mais popular". Amin leu o relatório do senador Weverton, do PDT do Maranhão, que incluiu quatro emendas ao projeto apresentado pelo senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo. Uma das emendas busca evitar um excesso de notificações que possam reduzir a efetividade da medida. Outra impede que os avisos possam ser bloqueados nas configurações das plataformas. A terceira emenda substitui a expressão “sites e aplicativos de relacionamento” pela denominação “aplicações de internet destinadas à intermediação de relacionamentos ou de encontros”. E a quarta emenda obriga as plataformas a divulgarem relatórios periódicos sobre alcance, engajamento e efetividade dos avisos, sempre preservando os dados pessoais dos usuários. Da Rádio Senado, Marcio Maturana.

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