Senado aprova restrição de divulgação de imagens de vítimas de crime ou acidente — Rádio Senado
Plenário

Senado aprova restrição de divulgação de imagens de vítimas de crime ou acidente

O Senado aprovou com alterações o projeto da Câmara dos Deputados que criminaliza o registro ou a divulgação não autorizada de imagens que identifiquem vítimas de crimes ou acidentes, bem como de cadáveres (PL 1242/2026). O texto ainda altera o Código Civil para prever que o registro ou a divulgação de imagens de vítimas de crimes ou acidentes e de cadáveres poderão ser proibidos quando atingirem a honra da pessoa retratada ou tiverem finalidade comercial. Por causa das mudanças aprovadas pelos senadores, o texto volta para análise da Câmara dos Deputados.

15/07/2026, 21h41
Duração de áudio: 01:43
Foto: Thainá Salviato/Rádio Senado (com auxílio de IA)

Transcrição
O Senado aprovou com alterações o projeto que criminaliza o registro ou a divulgação, sem justa causa, de imagens que identifiquem vítimas de crimes ou acidentes, bem como de cadáveres. De autoria da deputada Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro, o texto aprovado estabelece que não haverá crime quando a divulgação for necessária à administração da Justiça, atender a interesse público devidamente justificado ou ocorrer com o consentimento da vítima. O projeto ainda altera o Código Civil para prever que o registro ou a divulgação de imagens de vítimas de crimes ou acidentes e de cadáveres poderão ser proibidos quando atingirem a honra da pessoa retratada ou tiverem finalidade comercial. Atualmente, a legislação já prevê restrições para a divulgação de escritos e imagens de uma pessoa nessas situações.   O relator, senador Marcelo Castro, do MDB do Piauí, explicou o que motivou a apresentação do projeto. "Foi o acidente que aconteceu com a cantora Marília Mendonça, que foi filmada a imagem dela, foi divulgado, isso causou um grande trauma, e esse projeto visa exatamente a proteger essas imagens de pessoas que são vítimas de acidente ou de violência". O texto alternativo de Marcelo Castro altera ainda a pena prevista no texto original. Em vez de reclusão, a punição passa a ser de detenção de seis meses a dois anos e multa. Por causa das mudanças aprovadas pelo Senado, o texto volta para nova análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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