Exploração de menores em crimes poderá ter pena maior
A Comissão de Segurança Pública aprovou uma iniciativa para punir adultos que utilizam crianças ou adolescentes para cometer crimes (PL 2214/2023). A proposta, que seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça, acrescenta uma nova agravante genérica ao Código Penal para punir com maior rigor quem explora menores.

Transcrição
Os senadores da Comissão de Segurança Pública aprovaram uma alteração no artigo 62 do Código Penal para estabelecer que a pena de um crime será agravada sempre que o agente cometer a infração com a participação de um menor de dezoito anos. A medida, explicou o relator, senador Wilder Morais, do PL de Goiás, visa combater uma prática recorrente de organizações criminosas e delinquentes adultos, que aproveitam a inimputabilidade penal e recrutam adolescentes para a execução de roubos ou transporte de drogas e armas.
(senador Wilder Morais) "Ao estabelecer uma penalidade mais severa para aqueles que se valem de menores em suas ações criminosas, o Estado envia uma mensagem clara: explorar a vulnerabilidade jurídica e social de adolescentes não será tolerado. Essa agravante funcionaria não apenas como punição, mas também como medida preventiva, desincentivando adultos a envolverem jovens em atividades ilícitas."
A proposta seguiu para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

