Aprovada pena maior para crimes contra professor e médico no exercício da profissão
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto da Câmara dos Deputados que aumenta as penas dos crimes de homicídio, lesão corporal e de outros delitos praticados contra profissionais da saúde e da educação no exercício de suas funções (PL 2672/2025).
O texto também classifica como hediondo o homicídio e a lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte praticados contra profissionais da saúde. Como foi alterado no Senado, o texto voltará à Câmara dos Deputados para nova análise.

Transcrição
O Plenário aprovou com alterações o projeto da Câmara dos Deputados que aumenta as penas dos crimes de homicídio praticados contra profissionais da saúde e da educação no exercício de suas funções.
O texto também classifica como hediondo o homicídio e a lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte praticados contra profissionais da saúde. A mesma regra se aplica quando a vítima for cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau do profissional.
O projeto ainda amplia as penas para crimes como lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato e outros delitos quando praticados contra profissionais dessas áreas.
O relator, senador Dr Hiran, do Progressistas de Roraima, defendeu o aumento das penas como forma de proteção à integridade dos trabalhadores.
Eles terminam recebendo toda essa carga, às vezes de incompreensão, às vezes de agonia das pessoas, quando procuram atendimento no Sistema Único de Saúde. E, muitas vezes, por sobrecarga de trabalho, essas pessoas são submetidas a esse tipo de constrangimento.
Em alguns casos, a pena pode ser aumentada em até dois terços ou dobrada. A lesão corporal grave passa a ter pena mínima de dois anos de reclusão, em vez de um ano, como na legislação atual. Como foi alterado no Senado, o texto voltará à Câmara dos Deputados para nova análise. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

