Violência sexual digital contra crianças e adolescentes terá penas maiores — Rádio Senado
Segurança

Violência sexual digital contra crianças e adolescentes terá penas maiores

O Senado aprovou um projeto de lei que aumenta as punições para a violência sexual digital contra crianças e adolescentes — inclusive nos casos em que é utilizada a inteligência artificial (PL 3066/2025). O texto, entre outras medidas, aumenta a pena para quem produzir, divulgar ou comercializar conteúdo de violência sexual contra menores por meio da internet ou das redes sociais. A proposta segue para sanção presidencial.

07/07/2026, 19h29 - atualizado em 07/07/2026, 20h10
Duração de áudio: 02:49
Foto: Thainá Salviato/Rádio Senado (com auxílio de IA)

Transcrição
O Senado aprovou um projeto do deputado Osmar Terra, do PL do Rio Grande do Sul, que aumenta  a pena para quem produzir, divulgar ou comercializar conteúdo de violência sexual contra menores por meio da internet ou das redes sociais, inclusive quando é utilizada a inteligência artificial. Nos casos de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, assim como a sua venda ou exposição, a pena atual é de 4 a 8 anos de reclusão e multa. O projeto eleva essa punição para 4 a 10 anos de reclusão e multa. O texto ainda aumenta a pena em um terço se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet, das redes sociais ou de outras tecnologias da informação e comunicação. O relator, senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, informou que entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil. (sen. Fabiano Contarato) - As estatísticas indicam que as penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir os delitos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, especialmente vulneráveis no ambiente digital. Nesse cenário, temos que o incremento de penas, sua inserção no rol de crimes hediondos e a ampliação de condutas delitivas promovidas pelo projeto são medidas adequadas e necessárias. O texto também aumenta a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente. Hoje, a pena prevista para esses atos é de 3 a 6 anos de reclusão e multa. O texto proposto permite aumentar a pena para 4 a 10 anos de reclusão e multa. A senadora Professora Dorinha Seabra, do União do Tocantins, afirmou que é responsabilidade do Parlamento garantir a proteção de crianças e adolescentes. (sen. Professora Dorinha Seabra) - É preciso que as pessoas entendam que a internet, todo o sistema digital, tudo o que hoje nos rodeia, a inteligência artificial, não são terra de ninguém, são espaços que precisam ser regulados e a punição precisa acontecer. Nós lidamos com o direito de milhares de crianças e de jovens que nos cabe proteger. A proposta também prevê a atualização da linguagem utilizada na legislação, substituindo a expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente”. O texto segue agora para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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