Partidos podem ser incluídos em fiscalização contra lavagem de dinheiro
A Comissão de Segurança Pública aprovou o projeto de lei, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que inclui os partidos políticos e suas fundações no rol de entidades sujeitas aos mecanismos de controle e fiscalização de lavagem de dinheiro (PL 4636/2020). A relatora, senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), diz que a proposta vai aumentar a transparência e evitar que recursos de origem criminosa financiem a atividade política no país.

Transcrição
Os partidos políticos e suas fundações podem passar a ser fiscalizados pelas regras de combate à lavagem de dinheiro. A Comissão de Segurança Pública aprovou a proposta que obriga as legendas registradas no Tribunal Superior Eleitoral a prestar informações sobre movimentações financeiras aos órgãos de controle. A relatora, senadora Ivete da Silveira, do MDB de Santa Catarina, defendeu o endurecimento das regras para garantir a integridade do processo democrático.
A experiência recente de investigações de grande repercussão nacional evidenciou que estruturas partidárias podem se tornar canais de circulação e ocultação de valores de origem criminosa, com reflexos diretos sobre a lisura das campanhas e a igualdade de condições entre competidores.
O texto dá aos partidos políticos as mesmas obrigações de rastreabilidade financeira já aplicadas a bancos, corretoras e joalherias, entre outras. O projeto baseou-se em propostas da campanha "Unidos Contra a Corrupção". Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

