Vítimas de trabalho análogo à escravidão têm proteção ampliada por lei — Rádio Senado
Proteção e Acolhimento

Vítimas de trabalho análogo à escravidão têm proteção ampliada por lei

Sancionada pela Presidência da República, a Lei n° 15.455/2026 estabelece medidas de proteção e acolhimento das trabalhadoras e dos trabalhadores domésticos resgatados de condições análogas à escravidão. O texto, aprovado por senadores e deputados, dá prioridade a esse público na concessão do Bolsa Família e prevê o pagamento de seis parcelas do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo cada.

06/07/2026, 17h21 - atualizado em 06/07/2026, 17h53
Duração de áudio: 01:57
taynanherculano/Magnific.com/Direitos Reservados - Imagem Ilustrativa

Transcrição
A lei sancionada com veto pelo Poder Executivo estabelece medidas de proteção e acolhimento das trabalhadoras e dos trabalhadores domésticos resgatados de condições análogas à escravidão. O texto, aprovado por senadores e deputados, dá prioridade a esse público na concessão do Bolsa Família e prevê o pagamento de seis parcelas do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo cada. O trabalhador será incluído no Cadastro Único e terá direito a acolhimento institucional imediato e abrigamento emergencial. Se a vítima for mulher, os princípios da Lei Maria da Penha poderão ser aplicados, inclusive para a emissão de medidas protetivas de urgência. Relator da proposta, o senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, afirmou que o apoio após o resgate é essencial para a reinserção social das vítimas. (Senador Paulo Paim) " contribuindo, assim, para a mitigação de sua situação de vulnerável e para viabilizar condições mínimas de subsistência no período de transição após o resgate." A senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, fez um apelo para que as pessoas denunciem situações análogas à escravidão. (Senadora Damares Alves) "Nós temos um Disque 100 no Brasil para isso. Nós estamos prontos para resgatar essas mulheres e esses homens que estão em trabalho doméstico, ainda, infelizmente, forçado." Segundo o texto, a fiscalização das normas do trabalho doméstico no local de prestação do serviço, por auditores fiscais do trabalho, dependerá de autorização do empregador ou do empregado, caso ele resida ali. A legislação ainda altera o Código Penal para aumentar as penas para quem cometer o crime de lesão corporal contra pessoa com relação de trabalho doméstico, com reclusão de dois a cinco anos. Sob supervisão de Alexandre Campos, da Rádio Senado, Lana Dias.

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