Nova lei prioriza alimentos para casas-abrigo de mulheres vítimas de violência
A Lei 15.451/2026, originada do PL 996/2023, da senadora Teresa Leitão (PT-PE), dá prioridade à rede de acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica no abastecimento de alimentos distribuídos pelo Sisan. A medida vale para centros de atendimento integral e casas-abrigo previstos na Lei Maria da Penha e também alcança os dependentes das vítimas.

Transcrição
Com a nova lei, a rede de acolhimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar passa a ter prioridade no abastecimento de alimentos distribuídos pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, o Sisan.
A regra vale especialmente para centros de atendimento integral e casas-abrigo previstos na Lei Maria da Penha. A medida também alcança os dependentes das vítimas, como filhos e outras pessoas sob seus cuidados.
O texto teve origem na proposta da senadora Teresa Leitão, do PT de Pernambuco, que lembrou que a ideia é reforçar a rede de proteção garantindo alimentação durante o período de acolhimento.
Destacando que é mais uma forma de garantir apoio, acolhimento às mulheres vítimas de violência. Essa é uma luta grande que precisa ser travada em todas as frentes.
Já a relatora, a ex-senadora Augusta Brito, do Ceará, afirmou que a medida ajuda a fortalecer a rede de atendimento para que mulheres em situação de violência tenham condições de deixar o ambiente de agressão com apoio e dignidade.
Nós temos o dado de que 30% das mulheres brasileiras já sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar provocada por um homem. Para piorar, foi também observado que essa proporção aumenta à medida que a renda dessa mulher diminui.
A expectativa é que a prioridade no fornecimento de alimentos ajude a manter em funcionamento os serviços que recebem mulheres e crianças em situação de risco.
Da Rádio Senado, Marcella Cunha

