Medida provisória beneficia produtores de cana do Nordeste — Rádio Senado
Subvenção

Medida provisória beneficia produtores de cana do Nordeste

O Congresso vai analisar a Medida Provisória que autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcar da região Nordeste, prejudicados pela tributação adicional imposta pelos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos (MPV 1374/2026). O texto autoriza o pagamento de subvenção de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar, produzida e comprovadamente entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas na região Nordeste durante a safra 2025/2026.

02/07/2026, 18h48 - atualizado em 02/07/2026, 20h01
Duração de áudio: 01:58
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Transcrição
O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória que autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcar da região Nordeste prejudicados pela tributação adicional imposta pelos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos. O texto autoriza o pagamento de subvenção de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar, produzida e comprovadamente entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas na região Nordeste durante a safra 2025/2026, mediante comprovação por nota fiscal eletrônica. A MP também destina até R$ 10 bilhões do superávit financeiro da União para o financiamento de projetos de disseminação tecnológica baseada em equipamentos inovadores nacionais para a produção agrícola. Líder do governo, a senadora Teresa Leitão, do PT de Pernambuco, salientou a importância da medida, especialmente para produtores pernambucanos. (sen. Teresa Leitão) - É muito importante, porque ainda hoje a cultura da cana de açúcar é muito forte no nosso Estado. Nosso Estado também tem outros ciclos econômicos, mas essa ainda continua sendo um ciclo muito focal. E também passamos por algumas dificuldades que justificaram a edição dessa medida provisória. De acordo com a MP, não terão direito ao apoio financeiro os produtores independentes de cana-de-açúcar que detenham participação societária, direta ou indireta, nas usinas, destilarias ou cooperativas destinatárias da matéria-prima fornecida. As despesas decorrentes da concessão do apoio financeiro terão natureza discricionária e correrão à conta do orçamento dos órgãos competentes do Poder Executivo federal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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