Aumento de recursos de Fundo da Polícia Federal é aprovado em comissão
O Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) deve receber a confirmação do Congresso para o aumento de recursos previstos na Medida Provisória (MPV) 1348/2026. A MP foi aprovada na Comissão de senadores e deputados que analisa o tema. O texto inclui nas fontes de receitas a arrecadação sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, transferências relacionadas ao combate ao crime organizado e doações. A matéria segue para análise no Plenário da Câmara dos Deputados e depois, para o Senado.

Transcrição
Parlamentares da comissão mista aprovaram a medida provisória que aumenta os recursos para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal, com relatório do deputado federal Aluisio Mendes, do Republicanos do Maranhão. A MP inclui no rol de receitas a arrecadação sobre apostas de quota fixa.
Serão destinados ao Funapol 3% dos valores arrecadados pelas chamadas bets, calculados depois da dedução do pagamento de prêmio e do imposto de renda. A aplicação dessa taxa será de forma progressiva: 1% em 2026, 2% em 2027 e os 3% previstos em 2028.
Os recursos do fundo poderão ser usados no custeio à saúde dos servidores da Polícia Federal e no pagamento por atividade extraordinária. A MP ainda permite que o Ministério da Justiça e Segurança Pública inclua as Polícias Rodoviária Federal e Penal Federal no incremento à saúde.
O senador Izalci Lucas, do PL do Distrito Federal, considerou positiva a utilização do Funapol em benefício aos servidores.
(Senador Izalci Lucas) "Eu acho meritório a medida provisória com relação aos policiais, que merecem realmente ter uma assistência na saúde (...) , já existe o fundo, tem recurso, não tem impacto nenhum, então merece ser aprovado."
O texto autoriza o Poder Executivo a alocar até 200 milhões de reais ao Funapol em 2026. Além das bets, os recursos virão de transferências voluntárias vinculadas a programas de enfrentamento ao crime organizado, feitas por entes federativos ou organismos internacionais, e doações de pessoas físicas ou jurídicas.
A medida provisória agora precisa ser votada no Plenário da Câmara dos Deputados e depois, no Senado. Sob supervisão de Alexandre Campos, da Rádio Senado, Lana Dias.

