Acolhimento pós-aborto espontâneo ou morte de recém-nascido avança no Congresso
O projeto de lei (PL 5099/2023), aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), é de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e garante à mulher que teve um aborto espontâneo ou cujo filho morreu no parto o direito de ficar internada em área distinta daquela onde ficam as mães acompanhadas de seus recém-nascidos. Além disso, prevê suporte psicológico e outros cuidados aos pais. O substitutivo do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) passará por mais uma votação na CAS antes de ir para a Câmara.

Transcrição
O projeto aprovado na Comissão de Assuntos Sociais garante à mulher que teve um aborto espontâneo ou cujo filho morreu no parto o direito a ficar internada em uma área distinta daquela onde ficam as mães acompanhadas de seus recém-nascidos. Além disso, o texto prevê suporte psicológico, acompanhamento clínico, orientação social e as demais intervenções necessárias para que haja a devida elaboração do luto, a redução de danos à saúde mental dos pais e a recuperação física da mulher. O senador Astronauta Marcos Pontes, do PL de São Paulo, relator da proposta, salienta a importância desses cuidados para quem enfrenta esse tipo de perda:
(sen. Astronauta Marcos Pontes) "Decorrente da perda gestacional fetal ou neonatal, o luto perinatal constitui experiência de relevante impacto emocional, familiar e social, demandando reconhecimento institucional e respostas assistenciais adequadas por parte do serviço de saúde."
O projeto, da senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, passará por mais uma votação na Comissão de Assuntos Sociais antes de seguir para a Câmara dos Deputados. Desde 2025, o Brasil possui uma Política Nacional de Humanização do Luto materno e paterno, com diretrizes para o acolhimento e o cuidado às mulheres e às famílias enlutadas nos serviços de saúde. Da Rádio Senado, Marcela Diniz.

