Projeto torna corrupção privada infração contra ordem econômica
A Comissão de Segurança Pública aprovou o projeto de lei que tipifica a corrupção no ambiente corporativo privado como infração contra a ordem econômica (PL 4638/2020). A proposta estabelece a responsabilização civil e administrativa de pessoas jurídicas que oferecem ou pagam vantagens indevidas a funcionários de empresas privadas para obter benefícios comerciais ilícitos.

Transcrição
O projeto de lei aprovado na Comissão de Segurança Públcia altera a Lei de Defesa da Concorrência para enquadrar os atos de corrupção cometidos estritamente no ambiente empresarial privado. Condutas como o desvio de clientela para concorrentes, o superfaturamento de compras e o favorecimento ilícito na obtenção de contratos passariam a configurar fraudes econômicas passíveis de sanções administrativas. O texto recebeu apoio do senador Sergio Moro, do PL do Paraná. Ele ressaltou que, embora o Brasil esteja acostumado a focar no combate aos desvios de recursos públicos, a corrupção no ambiente corporativo privado deforma o mercado e representa um "jogo sujo" que sabota a economia nacional:
(senador Sergio Moro) "O comportamento de uma empresa que paga suborno a um funcionário de outra para obter alguma espécie de vantagem concorrencial com trapaça também é algo extremamente danoso para o sistema econômico, não só para o prejudicado diretamente, mas é aquele jogo sujo da concorrência. Então, em boa hora vem essa caracterização dessa conduta como infração econômica."
Moro sugeriu ainda que, em debates futuros, o Congresso possa avançar para além da esfera administrativa, e discutir a própria tipificação penal e criminal da corrupção entre entes privados. A proposta seguiu para a análise da Comissão de Constituição e Justiça.
Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

