Cooperação audiovisual entre Brasil e França é atualizada para facilitar acesso a recursos
O Senado aprovou o projeto de decreto legislativo (PDL 1023/2025) que atualiza um acordo oficial de produção conjunta nas áreas de cinema e audiovisual entre Brasil e França, assinado em 2017. O texto atualiza as regras para contemplar obras feitas para internet e televisão. De acordo com o projeto aprovado, o que for realizado em coprodução será considerado nacional nos dois países. Com isso, terão direito às vantagens previstas na legislação para a indústria do audiovisual. O decreto vai à promulgação.

Transcrição
O Senado aprovou o projeto de decreto legislativo que trata do Acordo de Coprodução Cinematográfica e Audiovisual assinado em 2017 entre Brasil e França. O texto atualiza as regras para contemplar obras destinadas à internet e à televisão. As obras feitas em coprodução serão consideradas nacionais nos dois países. Com isso, essas produções terão direito às vantagens previstas na legislação de cada nação para a indústria do cinema e do audiovisual.O documento estabelece, ainda, que a proporção dos aportes de cada coprodutor poderá variar entre 20% e 80% do custo final da obra. A divisão das receitas geradas pela produção também deverá ser proporcional a esses investimentos. O relator , senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, ressaltou os laços entre as culturas cinematográficas brasileira e francesa.
(sen. Humberto Costa) - "A iniciativa insere-se em uma longa tradição de colaboração entre Brasil e França no setor audiovisual, construída ao longo de décadas por meio de afinidades artísticas e intercâmbios culturais relevantes. As relações históricas entre movimentos cinematográficos como o Cinema Novo e a Nouvelle Vague, bem como exemplos recentes de sucesso internacional de coproduções entre os dois países, demonstram a importância estratégica desse intercâmbio para consolidar ação e internacionalização do audiovisual brasileiro".
O acordo não cria ônus financeiro para o Estado brasileiro e servirá de base para futuros contratos entre entidades privadas. O texto segue agora para a promulgação. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

