Receita divulga primeira lista de devedores contumazes respaldada por lei aprovada — Rádio Senado
Lei Complementar

Receita divulga primeira lista de devedores contumazes respaldada por lei aprovada

A Receita Federal publicou a primeira lista de devedores contumazes. O documento, que caracteriza empresas que não pagam seus impostos de maneira reiterada e deliberada, trouxe, primeiramente, o setor de fumo e tabaco. A medida é uma das primeiras implementações do Código de Defesa do Contribuinte, aprovado pelo Senado e sancionado no início do ano (LC 225/2026).

26/06/2026, 15h20 - atualizado em 26/06/2026, 16h51
Duração de áudio: 01:55
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Transcrição
A lei define como devedor contumaz aquele que acumula dívidas tributárias de forma reiterada, sem justificativa e em valores relevantes. O objetivo é combater a inadimplência estruturada, que é quando as empresas utilizam as chamadas técnicas de planejamento tributário agressivo para burlar o fisco sem violar os regulamentos mais severos, reduzir a concorrência desleal, já que as empresas devedoras conseguem praticar preços mais baixos no mercado, e aumentar a transparência fiscal. Quando da aprovação do projeto que deu origem à Lei, o relator senador Efraim Filho, do PL da Paraíba, fez questão de ressaltar que não é qualquer prática que se encaixa no conceito de dívida contumaz, definido de forma bastante objetiva. (sen. Efraim Filho) - Separar a contumácia da inadimplência, ou seja, o devedor contumaz é quem faz da sonegação seu modelo de negócio, jamais uma empresa que está no mercado formal, que gera empregos, que paga também seus impostos, por ter um momento de crise, um período de inadimplência periódico, temporário. Ela  não se enquadrará de nenhuma forma nesse conceito de contumaz. O senador Izalci Lucas, do PL do Distrito Federal, relembrou que a publicação da lista é apenas uma das medidas dentro do que se chama Código de Defesa do Contribuinte.  (sen. Izalci Lucas) - Além da questão do devedor contumaz, de fato, inclui no sentido de respeitar a expectativa dos contribuintes, de reduzir realmente a litigiosidade, usando, inclusive, formas alternativas de resolução de conflitos; de facilitar o cumprimento das obrigações; de reprimir a evasão, fraude, etc.; de presumir a boa-fé do contribuinte. Antes de incluir qualquer empresa na lista, a Receita deve fazer notificação prévia e conceder 30 dias para regularização ou defesa. Segundo a entidade, novas listas deverão ser apresentadas em julho. Da Rádio Senado, Douglas Castilho.

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