Paim comemora decisão do STF de derrubar idade mínima para aposentadoria por insalubridade
O senador Paulo Paim (PT-RS) comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal que acabou com a idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, eletricidade, produtos químicos e agentes biológicos. A decisão foi tomada por maioria dos ministros da Corte, no dia 3 de junho.

Transcrição
O Supremo Tribunal Federal decidiu, no último dia 3 de junho, que é inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, benefício destinado a trabalhadores expostos de forma habitual e permanente a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, eletricidade, produtos químicos e agentes biológicos. A decisão foi tomada pela maioria do ministros da Corte. Prevaleceu o entendimento de que os segurados poderão se aposentar após cumprir o tempo mínimo de exposição a condições prejudiciais à saúde, de 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade exercida, sem necessidade de atingir uma idade mínima. Com o resultado, a aposentadoria especial volta a depender apenas do tempo de exposição a agentes nocivos. Para o senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, o fim da idade mínima para essas atividades não é privilégio, mas um instrumento de proteção coletiva.
(senador Paulo Paim) "Exigir idade mínima de 55, 58 ou 60 para quem trabalha em minas de subsolo, com alta poluição, com agentes químicos cancerígenos ou em redes elétricas de alta tensão, por exemplo, é uma sentença de invalidez ou de morte precoce."
Permanecem válidas as alterações da reforma relacionadas ao cálculo do benefício e à impossibilidade de conversão do tempo especial em comum para períodos posteriores à emenda constitucional. A ação que resultou na decisão foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

