Norma do CNJ confere papel ativo aos cartórios no combate à violência de gênero
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou um ato normativo, conhecido como provimento, com orientações a serem observadas pelos cartórios de todo o Brasil para prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres, especialmente a patrimonial. A violência patrimonial é uma conduta que configura retenção, subtração, e destruição de bens, instrumentos de trabalho, documentos pessoais ou recursos econômicos. Reconhecida pela Lei Maria da Penha, essa forma de abuso busca criar dependência financeira para manter a vítima presa a um relacionamento abusivo. O objetivo do CNJ é adequar o atendimento nos cartórios ao que prevê a legislação aprovada pelo Congresso Nacional.

Transcrição
O Conselho Nacional de Justiça divulgou regras para os cartórios de todo o país atuarem no combate à violência contra as mulheres, com foco na proteção patrimonial, para impedir que as mulheres sofram golpes ou prejuízos em seus bens.
A meta é adaptar o trabalho dos cartórios a leis de proteção aprovadas no Congresso Nacional, como a Lei Maria da Penha e o Programa de Cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.
Uma das medidas exige, no ato de transmissão de imóvel, declaração de existência de união estável ou casamento. Isso evita que o bem comum do casal seja vendido, sem a anuência da mulher.
Se o ato exigir comparecimento conjunto, o atendimento será feito separadamente, quando houver alguma medida protetiva de urgência.
Quem trabalha no cartório também deve adotar linguagem simples, para que as partes saibam o que está sendo formalizado, e ficar atento a sinais de coação para a mulher assinar documento.
A senadora Zenaide Maia, do PSD do Rio Grande do Norte, que foi procuradora da mulher no Senado Federal, destacou a importância do papel ativo que os cartórios passaram a ter na prevenção da violência de gênero.
(sen. Zenaide Maia) - O cartório deixa de ser apenas um balcão de documentos e passa a ser um ponto de proteção à mulher. A Lei Maria da Penha reconhece a violência patrimonial há anos. Era preciso que essa proteção chegasse também aos cartórios e chegou. A violência doméstica não mora só nas agressões físicas, ela mora também nos documentos assinados com medo
Nos atos praticados virtualmente, por meio do e-notariado, para venda de imóvel ou para divórcio consensual, os cuidados serão maiores, já que presencialmente alguns sinais são mais perceptíveis, como explicou a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Cláudia Catafesta.
(Cláudia Catafesta) - Se perceber que a mulher fica olhando muito para o lado, está hesitante, percebe que ela não está sozinha, que ela fala sempre com temor. Então, são sinais, são pequenas condutas que o tabelhão, notário, registrador, enfim, eles vão ficando mais atentos e podem perceber e aí, solicitar que ela se dirija até o cartório. Então, tem várias formas ali que o provimento traz de verificar.
O CNJ ainda criou o Programa de Capacitação e Formação Continuada de pessoas que trabalham nos cartórios de todo o país e orientou que as autoridades que atuam no combate à violência contra as mulheres sejam informadas sobre casos de coação. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

