Agravamento de pena para falsificação de medicamento contra câncer está pronto para votação — Rádio Senado
Projeto de Lei

Agravamento de pena para falsificação de medicamento contra câncer está pronto para votação

Já está pronto para entrar na pauta da Comissão de Assuntos Sociais o projeto que agrava a pena do crime de falsificação de medicamento, quando o produto é destinado ao tratamento de paciente com câncer (PL 929/2026). A proposta ainda tipifica os crimes de peculato contra o sistema público de saúde e o estelionato contra paciente oncológico.

26/06/2026, 12h50 - atualizado em 26/06/2026, 12h57
Duração de áudio: 02:30
mohdizzuanbinroslan/Magnific.com

Transcrição
Já está pronto para entrar na pauta de votações da Comissão de Assuntos Sociais o projeto que agrava a pena do crime de falsificação de medicamento, quando o produto é destinado ao tratamento de paciente com câncer. Nessas situações, a pena de reclusão, que varia de 10 a 15 anos, além de multa, será aumentada pela metade. Autora do projeto, a senadora Doutora Eudócia, do PSDB de Alagoas, afirmou que, segundo o Conselho Federal de Farmácia, os remédios contra o câncer são os mais frequentemente encontrados na lista de medicamentos falsificados. Na opinião dela, esse tipo de conduta é um verdadeiro crime contra a vida, que precisa ser punido com rigor. (senadora Doutora Eudócia) "E nesse tipo de tratamento, o tempo é decisivo. Quando o medicamento é falsificado, ele compromete completamente a eficácia do tratamento. Estamos falando de um crime gravíssimo, porque quem pratica esse tipo de ato não causa apenas prejuízo ao sistema de saúde, coloca vidas em risco e destrói a esperança de pessoas que já enfrentam uma das batalhas mais difíceis que existem, o câncer." Pelo projeto de Doutora Eudócia, também será punido com o mesmo rigor quem importar, comercializar, transportar ou armazenar medicamento oncológico falsificado, adulterado, sem registro ou em desacordo com as normas sanitárias, mesmo que isso não gere dano comprovado ao paciente. A proposta ainda define pena de reclusão de 5 a 10 anos e multa para o servidor público, que, em função do cargo, se apropria, desvia ou subtrai para si ou para terceiro medicamento integrante de programa público do Sistema Único de Saúde voltado para o tratamento de câncer. Nesse tipo de crime, a pena será aumentada se o agente trabalhar na gestão ou controle desse tipo de produto ou quando o delito resultar em prejuízo relevante no tratamento do paciente. O projeto também tipifica o crime de estelionato contra paciente oncológico, quando o agente, mediante fraude, desvia recurso destinado à compra de medicamento usado no tratamento de paciente com câncer ou deixa de entregar o produto da forma prevista. De acordo com o texto, todos esses crimes serão inafiançáveis e os condenados não poderão ser favorecidos com anistia. Da Rádio Senado, Alexandre Campos. 

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