CCJ vai analisar prisão preventiva para motoristas alcoolizados — Rádio Senado
Segurança viária

CCJ vai analisar prisão preventiva para motoristas alcoolizados

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado pode votar o projeto (PL 4668/2020), que amplia a possibilidade de prisão preventiva para motoristas que dirigem sob efeito de álcool, drogas ou medicamentos e causam acidentes com morte ou lesões graves. A proposta, apresentada pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e relatada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), busca endurecer a responsabilização penal e reforçar o combate à impunidade no trânsito.

25/06/2026, 11h53
Duração de áudio: 02:23
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Transcrição
O projeto de autoria do senador Zequinha Marinho, do Podemos do Pará, muda o Código de Trânsito Brasileiro para enrijecer a responsabilização nos casos em que o condutor que dirigir sob efeito de álcool, drogas ou medicamentos causar mortes ou feridos graves. A proposta parte do entendimento de que a imprudência começa antes mesmo do acidente, no momento em que o motorista decide assumir o volante após consumir substâncias que comprometem a capacidade de dirigir. Para o presidente do Observatório Nacional de Segurança Viária, José Aurélio Ramalho, a responsabilidade pela tragédia é construída por uma sequência de negligências do condutor. "Antes do acidente acontecer, aconteceu uma negligência, uma imprudência ou uma imperícia. Ou seja, mesmo que a rodovia tenha alguma falha, vamos chamar assim, cabe ao condutor ter esse cuidado, esse respeito." Atualmente, a legislação prevê punições para homicídio culposo e lesão corporal no trânsito sob efeito de álcool. Mas o projeto amplia as hipóteses para prisão preventiva, reforçando o combate à impunidade e aumentando o rigor da Justiça antes mesmo do julgamento. Para o presidente do Instituto Brasileiro de Segurança no Trânsito, David Duarte, dirigir sob efeito de álcool ainda é uma prática recorrente e muitas vezes os responsáveis acabam se livrando de punições mais severas. "Hoje no Brasil, morrem anualmente mais de 40 mil pessoas no trânsito, todos os anos. Quem atropela, quem mata, quem bebe e dirige ou conduz qualquer outro veículo automotor, isso tudo é crime de trânsito, só que ninguém vai pra cadeia." O senador Marcos do Val, do Avante do Espírito Santo, afirma que a prisão têm um papel importante na conscientização e no combate à reincidência. "Queremos que referidos autores passem ao menos um período mínimo na prisão, como um preso comum, ainda que no regime semiaberto ou aberto. A prisão tem um evidente potencial de suasório e não vemos por que não utilizar quando necessário."   A proposta já recebeu o parecer favorável da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra, do União do Tocantins, e está pronta para votação na Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovada, segue para análise da Câmara dos Deputados. Com supervisão de Maurício de Santi, da Rádio Senado, Yasmim Rodrigues.

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