Remoção de conteúdo digital sem ordem judicial deve ser informada a autoridades — Rádio Senado
Projeto de Lei

Remoção de conteúdo digital sem ordem judicial deve ser informada a autoridades

O conteúdo removido da internet sem ordem da justiça terá que ser informado em 24 horas ao Congresso Nacional, ao Conselho Nacional de Justiça, ao Ministério Público e à OAB, segundo um projeto (PL 3.283/2025) aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). O texto seguiu para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatório favorável de Flavio Bolsonaro (PL-RJ).

19/06/2026, 11h48
Duração de áudio: 00:49
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Transcrição
Quando os provedores de internet e plataformas digitais retirarem um conteúdo sem ordem da Justiça, vão ter 24 horas para comunicar isso ao Congresso Nacional, ao Conselho Nacional de Justiça, ao Ministério Público e à OAB, segundo um projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos que seguiu para votação final na Comissão de Constituição e Justiça. O relatório favorável do senador Flavio Bolsonaro, do PL do Rio de Janeiro, foi lido pela senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal. (senadora Damares Alves) "A transparência nos atos de moderação de conteúdo é uma demanda crescente da sociedade civil, de especialistas e de organismos internacionais". O autor do projeto é o senador Esperidião Amin, do PP de Santa Catarina. Da Rádio Senado, Marcio Maturana.

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