Soltura automática quando a Justiça atrasa revisão de prisão preventiva pode acabar — Rádio Senado
Projeto de Lei

Soltura automática quando a Justiça atrasa revisão de prisão preventiva pode acabar

A Comissão de Segurança Pública aprovou o projeto de lei que acaba com a soltura automática de presos caso a Justiça atrase a revisão periódica da prisão preventiva (PL 4904/2020). O texto, que vai à Comissão de Constituição e Justiça, alinha-se à jurisprudência dos tribunais superiores para evitar que brechas burocráticas resultem na liberação de criminosos de alta periculosidade.

16/06/2026, 13h10
Duração de áudio: 01:37
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Transcrição
A Comissão de Segurança Pública analisou três projetos de lei que tratavam de regra que considerava ilegal a prisão preventiva caso o juiz não revisasse a necessidade da medida a cada noventa dias. A redação aprovada determina que o atraso na revisão não gera liberdade automática: antes de qualquer decisão, o Ministério Público deverá ser obrigatoriamente ouvido, e o ônus de pedir a reavaliação passará a ser da parte interessada, como explicou o relator, senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo. (senador Fabiano Contarato) "Concordamos que, uma vez decorrido o prazo para a reavaliação da prisão, se mostra adequada e necessária a prévia oitiva do Ministério Público sobre a manutenção da medida ou a soltura do preso, uma vez que essa previsão prestigia o princípio acusatório que orienta o processo penal". O senador Sergio Moro, do PL do Paraná, lembrou que a soltura automática não constava no texto original do pacote anticrime enviado por ele quando era ministro da Justiça, tendo sido incluída durante a votação na Câmara dos Deputados: (senador Sergio Moro) "Isso foi enxertado pelo lobby pró-crime, infelizmente, de alguns parlamentares lá na Câmara dos Deputados, e foi aprovada essa aberração, que sugere que a prisão caia automaticamente - que é o sonho dos Vorcaros da vida, inclusive, tá?" O projeto aprovado também amplia para cento e oitenta dias o prazo de revisão nos casos em que o preso já tenha sido condenado em primeira instância. O relator justificou que a medida é razoável diante da estrutura enxuta e da falta de capilaridade dos tribunais de segunda instância. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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