Lei autoriza novas fontes de custeio para subsidiar tarifa do transporte público — Rádio Senado
Financiamento

Lei autoriza novas fontes de custeio para subsidiar tarifa do transporte público

O Marco Legal do Transporte Público Coletivo foi sancionado (Lei 15.432/26) com o objetivo de modernizar a política do setor. A lei autoriza a diversificação do financiamento, e estabeçece a melhoria da regulação e da operação dos transportes públicos urbanos. A nova norma tem origem em projeto (PL 4278/2021) do ex-senador Antonio Anastasia, com parecer favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

16/06/2026, 12h07 - atualizado em 17/06/2026, 00h07
Duração de áudio: 01:20
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Transcrição
O Marco Legal do Transporte Público Coletivo, sancionado pelo presidente Lula, abre alternativas para o financiamento do setor, além da tarifa paga pelo usuário. Assim, fica separada a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens.  Entre as novas fontes de custeio estão publicidade, exploração comercial de espaços, e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, a Cide Combustíveis. A nova lei tem origem em projeto relatado pelo senador Veneziano Vital do Rego, do MDB da Paraíba.   (senador Veneziano Vital do Rego) "A Cide cumpre papel fundamental atualmente no financiamento dos programas de infraestrutura de transportes, e poderá contrinuir sobremaneira com a mobilidade urbana, nos centros urbanos, e a busca pela modicidade tarifária mediante redução das tarifas". A lei também reforça a integração entre planejamento urbano e transporte. E estabelece a melhoria da regulação e da operação dos veículos públicos urbanos. Com mais regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros. Da Rádio Senado, Patrícia Oliveira.

Ao Vivo

Voz do Brasil 90 anos

Não é usuário? Cadastre-se.

Ao vivo
00:0000:00