Proposta que restringe divulgação de imagens de vítimas de crime ou de acidente vai ao Plenário
A CCJ aprovou um projeto (PL 1242/2026) que criminaliza o registro ou a divulgação não autorizada de imagens que identifiquem vítimas de crimes ou acidentes, bem como de cadáveres. O texto altera o Código Civil para prever que o registro ou a divulgação de imagens de vítimas de crimes ou acidentes e de cadáveres poderão ser proibidos quando atingirem a honra da pessoa retratada ou tiverem finalidade comercial. O projeto segue para votação em Plenário.

Transcrição
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou um projeto que criminaliza o registro ou a divulgação não autorizada de imagens que identifiquem vítimas de crimes ou acidentes, bem como de cadáveres. De autoria da deputada Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro, o texto altera o Código Civil para prever que o registro ou a divulgação de imagens de vítimas de crimes ou acidentes e de cadáveres poderão ser proibidos quando atingirem a honra da pessoa retratada ou tiverem finalidade comercial. Atualmente, a legislação já prevê restrições para a divulgação de escritos e imagens de uma pessoa nessas situações.
A proposta também modifica o Código Penal para tipificar como crime o registro ou a divulgação, sem justa causa, de imagem que identifique vítima de crime ou de acidente, ou de cadáver. O texto aprovado estabelece que não haverá crime quando a divulgação for necessária à administração da Justiça, atender a interesse público devidamente justificado ou ocorrer com o consentimento da vítima. O relator, senador Marcelo Castro, do MDB do Piauí , falou sobre o fato que motivou a apresentação do projeto:
(senador Marcelo Castro) "Foi o acidente que aconteceu com a cantora Marília Mendonça, que foi filmada a imagem dela, foi divulgado, isso causou um grande trauma, e esse projeto visa exatamente a proteger essas imagens de pessoas que são vítimas de acidente ou de violência".
O texto alternativo de Marcelo Castro altera ainda a pena prevista no texto original. Em vez de reclusão, a punição passa a ser de detenção de seis meses a dois anos e multa. A proposta segue agora para o Plenário.
Da Rádio Senado, Pedro Pincer

