Plenário vai votar continuidade do divórcio em caso de morte do cônjuge
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta semana o projeto de lei (PL 198/2024) que permite a continuidade do processo de divórcio ou dissolução de união estável, mesmo depois da morte de um dos cônjuges. Pelo texto, os herdeiros poderão prosseguir com a demanda e os efeitos da sentença serão retroativos à data da morte. A proposta seguiu com requerimento de urgência para votação no Plenário do Senado.

Transcrição
O projeto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça permite a continuidade da ação de divórcio ou dissolução de união estável depois da morte de um dos cônjuges.
O texto altera o Código Civil e diz que o falecimento de um dos companheiros não irá resultar na extinção do processo. Os herdeiros poderão prosseguir com a demanda e os efeitos da sentença serão retroativos à data da morte.
Para a relatora, senadora Eliziane Gama, do PSD do Maranhão, a proposta busca cumprir a vontade da pessoa em vida, com destaque para as mulheres vítimas de violência, e ainda evita que o outro cônjuge seja beneficiado de forma inadequada.
(Senadora Eliziane Gama) "O processo continua, nos moldes em que aquela mulher solicitava antes ou ela estava realmente requerendo antes. Então não há uma interrupção do processo. O processo ocorre e aí ao final o juiz vai sim deliberar o que tem direito a patrimônio, o que tem direito a guarda de filhos. Enfim, e aí quem está na linha de herança dessa mulher que foi morta, ou morreu por outras situações, eles realmente serão beneficiados."
A senadora ainda lembrou que esse tipo de orientação já é admitido pelo Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, colocaria em lei algo que já é reconhecido, mas com maior segurança jurídica.
O projeto, já aprovado na Câmara dos Deputados, seguiu com requerimento de urgência para votação no Plenário do Senado. Sob supervisão de Samara Sadeck, da Rádio Senado, Lana Dias.

