Transferência automática de pensão alimentícia já está na pauta do Plenário
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto (PL 4978/2023) que permite a transferência automática de pensão alimentícia. Pelo projeto, que já entrou na pauta do Plenário, o beneficiário poderá pedir, em qualquer momento da sentença, o pagamento automático desse direito. Se não houver saldo suficiente, a pessoa que paga a pensão poderá ficar com ativos financeiros indisponíveis até o limite do valor atrasado.

Transcrição
A transferência automática de pensão alimentícia está mais próxima de ser autorizada. Um projeto nesse sentido, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, diz que o beneficiário poderá pedir, em qualquer momento da sentença, o pagamento automático dos alimentos.
Na decisão, o juiz vai determinar que o banco efetue a transferência automática para o requerente, com as contas de débito e crédito, datas e valores definidos e a forma de atualização da quantia.
Se não houver saldo suficiente, a pessoa que paga a pensão poderá ficar com ativos financeiros indisponibilizados até o limite do valor atrasado. No caso de empresários individuais, o bloqueio será automático, mesmo que isso afete o empreendimento. Essa condição poderá ser convertida em penhora, se não houver manifestação do devedor.
A lei atual permite o desconto na folha de pagamento de trabalhadores formais. Mas segundo a relatora, senadora Ana Paula Lobato, do PSB do Maranhão, a proposta em discussão busca evitar judicialização por atrasos na pensão.
(Senadora Ana Paula Lobato) "Ao permitir a transferência automática da prestação alimentícia e a indisponibilização automática de ativos financeiros em caso de insuficiência de saldo, o projeto confere maior efetividade à decisão judicial já proferida, sem transformar a execução em medida desproporcional."
Para o senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, a iniciativa pode acabar com a burocracia.
(Senador Humberto Costa) "Porque elimina a burocracia, mas o mais importante é que ela garante que, queira ou não, aquele que paga a pensão não pagar, ele terá que fazer."
Caberá ao Conselho Nacional de Justiça recolher e divulgar estatísticas sobre a atividade judiciária, incluindo os valores envolvidos em penhoras e o perfil de quem paga a pensão.
O projeto seguiu com urgência para análise do Plenário do Senado. Se virar lei, as regras entrarão em vigor um ano após a publicação oficial.
Sob supervisão de Samara Sadeck, da Rádio Senado, Lana Dias.

